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Come-cotas: o que é e como afeta os fundos de investimento

Come-cotas é a cobrança antecipada de IR nos fundos de investimento, duas vezes por ano (maio e novembro). Entenda como funciona, qual o impacto no rendimento e como comparar com outros investimentos.

Por Silvio Moreto 7 min de leitura

Resposta curta: Come-cotas é a cobrança periódica de IR dentro de fundos de investimento. Acontece nos últimos dias úteis de maio e novembro, toda vez que você tem cotas do fundo. A alíquota é 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (curto prazo) sobre o rendimento acumulado desde a última cobrança.

O que é come-cotas?

O come-cotas é um mecanismo de antecipação do IR aplicado a fundos de investimento no Brasil. Em vez de cobrar o IR apenas no resgate (como ocorre com CDB e Tesouro Direto), nos fundos o IR é cobrado a cada seis meses — mesmo que você não resgate nada.

O nome “come-cotas” vem do mecanismo de cobrança: o IR não é descontado em reais diretamente, mas sim pela redução do número de cotas que você possui. O fundo literalmente “come” algumas cotas suas para pagar o IR.

Como funciona na prática?

Passos do come-cotas:

  1. No último dia útil de maio e novembro, o fundo calcula o rendimento acumulado por cotista desde a última cobrança
  2. Aplica a alíquota de IR sobre esse rendimento
  3. Reduz o número de cotas de cada investidor pelo valor correspondente ao IR
  4. O valor de cada cota permanece o mesmo — só o número de cotas diminui

Exemplo:

Você tem 1.000 cotas a R$ 1,50 cada = R$ 1.500. Rendimento no período: R$ 100. IR (15%): R$ 15. Cotas a reduzir: R$ 15 / R$ 1,50 = 10 cotas. Após o come-cotas: 990 cotas × R$ 1,50 = R$ 1.485.

O resultado é o mesmo que pagar R$ 15 em dinheiro, mas o mecanismo é pela redução de cotas.

Quais fundos têm come-cotas?

Tipo de fundoCome-cotas?Alíquota
Fundo DI (curto prazo)Sim20%
Fundo DI (longo prazo)Sim15%
Fundo de Renda Fixa (curto prazo)Sim20%
Fundo de Renda Fixa (longo prazo)Sim15%
Fundo Multimercado (longo prazo)Sim15%
Fundo de AçõesNão — IR só no resgate (15%)
Fundo de Debêntures IncentivadasNão — isento
FII (Fundo Imobiliário)Não

Curto prazo = carteira com prazo médio ≤ 365 dias Longo prazo = carteira com prazo médio > 365 dias

Por que o come-cotas é prejudicial?

O come-cotas tem um impacto negativo por conta dos juros compostos. Quando o IR é cobrado antecipadamente, você perde o rendimento que aquele dinheiro poderia ter gerado continuando investido.

Comparação: R$ 100.000 por 5 anos

InvestimentoTaxa brutaApós 5 anos
Fundo DI (com come-cotas)14,65% a.a.~R$ 160.000
CDB 100% CDI (sem come-cotas)14,65% a.a.~R$ 165.000

A diferença de ~R$ 5.000 é exatamente o custo do come-cotas — o IR cobrado antecipadamente deixa de render nos períodos seguintes.

Come-cotas vs CDB: qual é melhor?

Para prazos longos, geralmente o CDB supera o Fundo DI de mesma taxa bruta, exatamente por causa do come-cotas. O IR só é cobrado no resgate do CDB, permitindo que os rendimentos compostos continuem crescendo sem antecipação.

Regra prática: Para aplicações de mais de 1 ano, prefira CDB a Fundo DI se as taxas brutas forem iguais.

Come-cotas na declaração do IR

O come-cotas já é retido na fonte pelo fundo, mas você deve declarar:

  • Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” o valor já pago via come-cotas no ano
  • O saldo do fundo em 31/12 na ficha “Bens e Direitos” (código 74)
  • No resgate, o IR final é calculado com desconto do que já foi pago via come-cotas

Fundos sem come-cotas: alternativas

Se você quer evitar o come-cotas mas manter exposição a renda fixa:

  • Fundos de Ações: IR de 15% só no resgate (mas risco de mercado maior)
  • Fundos de Debêntures Incentivadas: isentos de IR para pessoa física
  • FIIs (Fundos Imobiliários): rendimentos mensais isentos de IR para PF

Fontes

  • Lei 9.532/1997 — Tributação de fundos
  • Instrução Normativa RFB 1.585/2015
  • ANBIMA — Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos

Última atualização: maio de 2026.