Come-cotas: o que é e como afeta os fundos de investimento
Come-cotas é a cobrança antecipada de IR nos fundos de investimento, duas vezes por ano (maio e novembro). Entenda como funciona, qual o impacto no rendimento e como comparar com outros investimentos.
Resposta curta: Come-cotas é a cobrança periódica de IR dentro de fundos de investimento. Acontece nos últimos dias úteis de maio e novembro, toda vez que você tem cotas do fundo. A alíquota é 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (curto prazo) sobre o rendimento acumulado desde a última cobrança.
O que é come-cotas?
O come-cotas é um mecanismo de antecipação do IR aplicado a fundos de investimento no Brasil. Em vez de cobrar o IR apenas no resgate (como ocorre com CDB e Tesouro Direto), nos fundos o IR é cobrado a cada seis meses — mesmo que você não resgate nada.
O nome “come-cotas” vem do mecanismo de cobrança: o IR não é descontado em reais diretamente, mas sim pela redução do número de cotas que você possui. O fundo literalmente “come” algumas cotas suas para pagar o IR.
Como funciona na prática?
Passos do come-cotas:
- No último dia útil de maio e novembro, o fundo calcula o rendimento acumulado por cotista desde a última cobrança
- Aplica a alíquota de IR sobre esse rendimento
- Reduz o número de cotas de cada investidor pelo valor correspondente ao IR
- O valor de cada cota permanece o mesmo — só o número de cotas diminui
Exemplo:
Você tem 1.000 cotas a R$ 1,50 cada = R$ 1.500. Rendimento no período: R$ 100. IR (15%): R$ 15. Cotas a reduzir: R$ 15 / R$ 1,50 = 10 cotas. Após o come-cotas: 990 cotas × R$ 1,50 = R$ 1.485.
O resultado é o mesmo que pagar R$ 15 em dinheiro, mas o mecanismo é pela redução de cotas.
Quais fundos têm come-cotas?
| Tipo de fundo | Come-cotas? | Alíquota |
|---|---|---|
| Fundo DI (curto prazo) | Sim | 20% |
| Fundo DI (longo prazo) | Sim | 15% |
| Fundo de Renda Fixa (curto prazo) | Sim | 20% |
| Fundo de Renda Fixa (longo prazo) | Sim | 15% |
| Fundo Multimercado (longo prazo) | Sim | 15% |
| Fundo de Ações | Não — IR só no resgate (15%) | |
| Fundo de Debêntures Incentivadas | Não — isento | |
| FII (Fundo Imobiliário) | Não |
Curto prazo = carteira com prazo médio ≤ 365 dias Longo prazo = carteira com prazo médio > 365 dias
Por que o come-cotas é prejudicial?
O come-cotas tem um impacto negativo por conta dos juros compostos. Quando o IR é cobrado antecipadamente, você perde o rendimento que aquele dinheiro poderia ter gerado continuando investido.
Comparação: R$ 100.000 por 5 anos
| Investimento | Taxa bruta | Após 5 anos |
|---|---|---|
| Fundo DI (com come-cotas) | 14,65% a.a. | ~R$ 160.000 |
| CDB 100% CDI (sem come-cotas) | 14,65% a.a. | ~R$ 165.000 |
A diferença de ~R$ 5.000 é exatamente o custo do come-cotas — o IR cobrado antecipadamente deixa de render nos períodos seguintes.
Come-cotas vs CDB: qual é melhor?
Para prazos longos, geralmente o CDB supera o Fundo DI de mesma taxa bruta, exatamente por causa do come-cotas. O IR só é cobrado no resgate do CDB, permitindo que os rendimentos compostos continuem crescendo sem antecipação.
Regra prática: Para aplicações de mais de 1 ano, prefira CDB a Fundo DI se as taxas brutas forem iguais.
Come-cotas na declaração do IR
O come-cotas já é retido na fonte pelo fundo, mas você deve declarar:
- Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” o valor já pago via come-cotas no ano
- O saldo do fundo em 31/12 na ficha “Bens e Direitos” (código 74)
- No resgate, o IR final é calculado com desconto do que já foi pago via come-cotas
Fundos sem come-cotas: alternativas
Se você quer evitar o come-cotas mas manter exposição a renda fixa:
- Fundos de Ações: IR de 15% só no resgate (mas risco de mercado maior)
- Fundos de Debêntures Incentivadas: isentos de IR para pessoa física
- FIIs (Fundos Imobiliários): rendimentos mensais isentos de IR para PF
Fontes
- Lei 9.532/1997 — Tributação de fundos
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015
- ANBIMA — Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos
Última atualização: maio de 2026.