Pular para o conteúdo

Imposto de Renda em Renda Fixa: tudo que você precisa saber

Como funciona o IR em CDB, Tesouro Direto, fundos de investimento, LCI e LCA. Entenda a tabela regressiva, quando você paga IR e como calcular o rendimento líquido.

Por Silvio Moreto 10 min de leitura

Resposta curta: O Imposto de Renda em renda fixa é descontado na fonte (retido pelo banco) no momento do resgate, seguindo uma tabela regressiva: quanto maior o prazo, menor a alíquota. Varia entre 15% e 22,5%. LCI, LCA e Poupança são isentas de IR para pessoa física.

Como funciona o IR em renda fixa?

O Imposto de Renda em investimentos de renda fixa é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Você não precisa calcular nem recolher: o banco faz isso automaticamente e já credita o valor líquido na sua conta.

O IR incide apenas sobre o rendimento (ganho), não sobre o principal investido.

Tabela regressiva do IR

A alíquota de IR em renda fixa diminui quanto maior o prazo de aplicação. Esta é a “tabela regressiva”:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20,0%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15,0%

Exemplo prático: Você investe R$ 10.000 em um CDB. Após 12 meses (365 dias), o rendimento bruto é R$ 1.465. A alíquota de IR é 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias). O IR é: R$ 1.465 × 17,5% = R$ 256,38. O rendimento líquido é: R$ 1.465 - R$ 256,38 = R$ 1.208,62.

Quais investimentos pagam IR?

Com IR (tabela regressiva):

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • Tesouro Selic (LFT)
  • Tesouro IPCA+ (NTN-B)
  • Tesouro Prefixado (LTN / NTN-F)
  • LC (Letra de Câmbio)
  • Debêntures (exceto debêntures incentivadas)
  • Fundos de Renda Fixa (com come-cotas)
  • CRI/CRA de instituições financeiras convencionais

Isentos de IR para pessoa física:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • Poupança
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) — emitido por securitizadoras
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — emitido por securitizadoras
  • Debêntures incentivadas (infraestrutura, Lei 12.431)

Come-cotas: o IR nos fundos

Diferentemente dos outros investimentos, os fundos de investimento de renda fixa têm um mecanismo chamado come-cotas: uma cobrança semestral antecipada de IR nos meses de maio e novembro.

A alíquota do come-cotas é:

  • 15% para fundos de longo prazo (prazo médio da carteira > 365 dias)
  • 20% para fundos de curto prazo (prazo médio ≤ 365 dias)

O come-cotas “come” um pedaço das suas cotas a cada semestre, reduzindo o número de cotas sem alterar o valor de cada cota. Isso tem um efeito negativo na rentabilidade de longo prazo porque reduz o montante que continua rendendo.

Como calcular o rendimento líquido

Fórmula básica:

Valor Final Bruto = Valor Inicial × (1 + taxa_mensal)^meses

Rendimento Bruto = Valor Final Bruto - Valor Inicial

IR = Rendimento Bruto × alíquota

Rendimento Líquido = Rendimento Bruto - IR

Valor Final Líquido = Valor Inicial + Rendimento Líquido

Exemplo completo: CDB a 110% CDI, R$ 50.000, 24 meses

Com CDI em 14,65% a.a.:

  • Taxa bruta CDB: 14,65% × 1,10 = 16,12% a.a.
  • Taxa mensal: (1,1612)^(1/12) - 1 = 1,258% a.m.
  • Valor final bruto: R$ 50.000 × (1,01258)^24 = R$ 67.040
  • Rendimento bruto: R$ 67.040 - R$ 50.000 = R$ 17.040
  • IR (17,5%): R$ 17.040 × 0,175 = R$ 2.982
  • Rendimento líquido: R$ 17.040 - R$ 2.982 = R$ 14.058
  • Valor final líquido: R$ 50.000 + R$ 14.058 = R$ 64.058

Use nossa calculadora de CDB para automatizar esse cálculo.

IR na declaração anual do Imposto de Renda

Embora o IR seja retido na fonte, você ainda precisa declarar seus rendimentos financeiros na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da Receita Federal:

  1. Rendimentos de renda fixa tributados: vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  2. Rendimentos isentos (LCI, LCA, Poupança): vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  3. Saldo em 31/12: declare na ficha “Bens e Direitos” (código 45 para CDB, 71 para Tesouro Direto, etc.)

Os bancos e corretoras fornecem o informe de rendimentos até o final de fevereiro com todos os valores.

IOF: o imposto antes do IR

Além do IR, há outro imposto que pode incidir: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O IOF só é cobrado em resgates realizados nos primeiros 30 dias de aplicação e vai diminuindo progressivamente:

  • Dia 1: 96% do rendimento
  • Dia 15: 50% do rendimento
  • Dia 29: 3% do rendimento
  • Dia 30 em diante: 0%

O IOF é cobrado antes do IR, sobre o rendimento bruto.

Comparação: CDB tributável vs LCI isenta

Para comparar um CDB com uma LCI de forma justa, calcule a taxa equivalente bruta do CDB:

Taxa CDB equivalente = Taxa LCI / (1 - alíquota IR)

Exemplo: LCI a 90% CDI com prazo de 12 meses (IR 17,5%)

Taxa equivalente = 90% / (1 - 17,5%) = 90% / 82,5% = 109,1% CDI

Ou seja, um LCI a 90% CDI equivale, em termos líquidos, a um CDB a 109,1% CDI para aplicações de 12 meses.

Fontes

  • Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB 1.585/2015
  • Banco Central do Brasil — Lei 9.532/1997
  • Tesouro Nacional — Tributação do Tesouro Direto

Última atualização: maio de 2026.