Imposto de Renda em Renda Fixa: tudo que você precisa saber
Como funciona o IR em CDB, Tesouro Direto, fundos de investimento, LCI e LCA. Entenda a tabela regressiva, quando você paga IR e como calcular o rendimento líquido.
Resposta curta: O Imposto de Renda em renda fixa é descontado na fonte (retido pelo banco) no momento do resgate, seguindo uma tabela regressiva: quanto maior o prazo, menor a alíquota. Varia entre 15% e 22,5%. LCI, LCA e Poupança são isentas de IR para pessoa física.
Como funciona o IR em renda fixa?
O Imposto de Renda em investimentos de renda fixa é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Você não precisa calcular nem recolher: o banco faz isso automaticamente e já credita o valor líquido na sua conta.
O IR incide apenas sobre o rendimento (ganho), não sobre o principal investido.
Tabela regressiva do IR
A alíquota de IR em renda fixa diminui quanto maior o prazo de aplicação. Esta é a “tabela regressiva”:
| Prazo da aplicação | Alíquota IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Exemplo prático: Você investe R$ 10.000 em um CDB. Após 12 meses (365 dias), o rendimento bruto é R$ 1.465. A alíquota de IR é 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias). O IR é: R$ 1.465 × 17,5% = R$ 256,38. O rendimento líquido é: R$ 1.465 - R$ 256,38 = R$ 1.208,62.
Quais investimentos pagam IR?
Com IR (tabela regressiva):
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Tesouro Selic (LFT)
- Tesouro IPCA+ (NTN-B)
- Tesouro Prefixado (LTN / NTN-F)
- LC (Letra de Câmbio)
- Debêntures (exceto debêntures incentivadas)
- Fundos de Renda Fixa (com come-cotas)
- CRI/CRA de instituições financeiras convencionais
Isentos de IR para pessoa física:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- Poupança
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) — emitido por securitizadoras
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — emitido por securitizadoras
- Debêntures incentivadas (infraestrutura, Lei 12.431)
Come-cotas: o IR nos fundos
Diferentemente dos outros investimentos, os fundos de investimento de renda fixa têm um mecanismo chamado come-cotas: uma cobrança semestral antecipada de IR nos meses de maio e novembro.
A alíquota do come-cotas é:
- 15% para fundos de longo prazo (prazo médio da carteira > 365 dias)
- 20% para fundos de curto prazo (prazo médio ≤ 365 dias)
O come-cotas “come” um pedaço das suas cotas a cada semestre, reduzindo o número de cotas sem alterar o valor de cada cota. Isso tem um efeito negativo na rentabilidade de longo prazo porque reduz o montante que continua rendendo.
Como calcular o rendimento líquido
Fórmula básica:
Valor Final Bruto = Valor Inicial × (1 + taxa_mensal)^meses
Rendimento Bruto = Valor Final Bruto - Valor Inicial
IR = Rendimento Bruto × alíquota
Rendimento Líquido = Rendimento Bruto - IR
Valor Final Líquido = Valor Inicial + Rendimento Líquido
Exemplo completo: CDB a 110% CDI, R$ 50.000, 24 meses
Com CDI em 14,65% a.a.:
- Taxa bruta CDB: 14,65% × 1,10 = 16,12% a.a.
- Taxa mensal: (1,1612)^(1/12) - 1 = 1,258% a.m.
- Valor final bruto: R$ 50.000 × (1,01258)^24 = R$ 67.040
- Rendimento bruto: R$ 67.040 - R$ 50.000 = R$ 17.040
- IR (17,5%): R$ 17.040 × 0,175 = R$ 2.982
- Rendimento líquido: R$ 17.040 - R$ 2.982 = R$ 14.058
- Valor final líquido: R$ 50.000 + R$ 14.058 = R$ 64.058
Use nossa calculadora de CDB para automatizar esse cálculo.
IR na declaração anual do Imposto de Renda
Embora o IR seja retido na fonte, você ainda precisa declarar seus rendimentos financeiros na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da Receita Federal:
- Rendimentos de renda fixa tributados: vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Rendimentos isentos (LCI, LCA, Poupança): vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Saldo em 31/12: declare na ficha “Bens e Direitos” (código 45 para CDB, 71 para Tesouro Direto, etc.)
Os bancos e corretoras fornecem o informe de rendimentos até o final de fevereiro com todos os valores.
IOF: o imposto antes do IR
Além do IR, há outro imposto que pode incidir: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O IOF só é cobrado em resgates realizados nos primeiros 30 dias de aplicação e vai diminuindo progressivamente:
- Dia 1: 96% do rendimento
- Dia 15: 50% do rendimento
- Dia 29: 3% do rendimento
- Dia 30 em diante: 0%
O IOF é cobrado antes do IR, sobre o rendimento bruto.
Comparação: CDB tributável vs LCI isenta
Para comparar um CDB com uma LCI de forma justa, calcule a taxa equivalente bruta do CDB:
Taxa CDB equivalente = Taxa LCI / (1 - alíquota IR)
Exemplo: LCI a 90% CDI com prazo de 12 meses (IR 17,5%)
Taxa equivalente = 90% / (1 - 17,5%) = 90% / 82,5% = 109,1% CDI
Ou seja, um LCI a 90% CDI equivale, em termos líquidos, a um CDB a 109,1% CDI para aplicações de 12 meses.
Fontes
- Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB 1.585/2015
- Banco Central do Brasil — Lei 9.532/1997
- Tesouro Nacional — Tributação do Tesouro Direto
Última atualização: maio de 2026.