IOF em Renda Fixa: tabela completa e como evitar
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado em resgates de renda fixa nos primeiros 30 dias. Veja a tabela progressiva de IOF, como calcular e quando você não paga nada.
Resposta curta: O IOF em renda fixa só é cobrado se você resgatar nos primeiros 30 dias após a aplicação. No dia 1, você paga 96% do rendimento como IOF. No dia 29, apenas 3%. Do dia 30 em diante, zero IOF. Manter o investimento por pelo menos 30 dias elimina o IOF completamente.
O que é IOF em renda fixa?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros. No caso da renda fixa, o IOF é cobrado quando você resgata um investimento nos primeiros 30 dias.
O objetivo do IOF é desincentivar aplicações de curtíssimo prazo e estimular que o dinheiro permaneça investido por mais tempo.
Como o IOF é calculado?
O IOF incide sobre o rendimento bruto, não sobre o valor total aplicado. A alíquota diminui progressivamente a cada dia que passa:
Tabela completa do IOF em renda fixa
| Dias | Alíquota sobre rendimento |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 2 | 93% |
| 3 | 90% |
| 4 | 86% |
| 5 | 83% |
| 6 | 80% |
| 7 | 76% |
| 8 | 73% |
| 9 | 70% |
| 10 | 66% |
| 11 | 63% |
| 12 | 60% |
| 13 | 56% |
| 14 | 53% |
| 15 | 50% |
| 16 | 46% |
| 17 | 43% |
| 18 | 40% |
| 19 | 36% |
| 20 | 33% |
| 21 | 30% |
| 22 | 26% |
| 23 | 23% |
| 24 | 20% |
| 25 | 16% |
| 26 | 13% |
| 27 | 10% |
| 28 | 6% |
| 29 | 3% |
| 30+ | 0% |
Fonte: Decreto 6.306/2007 — Regulamento do IOF
Exemplo de cálculo de IOF
Cenário: R$ 10.000 num CDB a 14,65% a.a. Resgate no décimo dia.
- Taxa diária: (1,1465)^(1/252) - 1 = 0,0541% ao dia
- Rendimento em 10 dias: R$ 10.000 × [(1,000541)^10 - 1] = R$ 54,14 bruto
- IOF (66% do rendimento no dia 10): R$ 54,14 × 66% = R$ 35,73
- Rendimento após IOF: R$ 54,14 - R$ 35,73 = R$ 18,41
- IR (22,5% sobre o restante): R$ 18,41 × 22,5% = R$ 4,14
- Rendimento líquido final: R$ 18,41 - R$ 4,14 = R$ 14,27
Ou seja: você ganhou R$ 14,27 líquido ao invés de R$ 42,61 líquido se tivesse esperado 30 dias.
IOF e IR: qual é a ordem?
O IOF é cobrado antes do IR. O IR incide sobre o rendimento após a dedução do IOF:
Rendimento bruto → (-) IOF → Rendimento após IOF → (-) IR → Rendimento líquido
Quando não há IOF?
O IOF não se aplica nos seguintes casos:
- Aplicações resgatadas após o 30º dia
- Poupança (totalmente isenta de IOF e IR)
- LCI e LCA (isentas de IR, mas o IOF pode se aplicar em resgates antes de 30 dias — na prática, LCI/LCA têm prazo mínimo de 9-12 meses, então o IOF não se aplica)
- CRI e CRA emitidos por securitizadoras (isentos)
- Fundos de ações (não incide IOF após 30 dias; dentro de 30 dias, mesma tabela)
Estratégia para evitar o IOF
A estratégia mais simples é nunca resgatar antes de 30 dias. Mas se precisar de liquidez, considere:
- Tesouro Selic: liquidez diária, IOF aplica em resgates antes de 30 dias — mas o Tesouro Selic é considerado uma das melhores reservas de emergência do mercado
- CDB de liquidez diária: disponível em vários bancos digitais, com resgate a partir de D+1. Se você precisar do dinheiro, espere ao menos 30 dias desde a aplicação
IOF na poupança
A poupança é 100% isenta de IOF — não há nenhum imposto sobre resgates da caderneta de poupança, independentemente do prazo. Este é um dos poucos benefícios fiscais da poupança em relação a outras aplicações.
Fontes
- Decreto 6.306/2007 — Regulamento do IOF (atualizado)
- Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas sobre IOF
- Banco Central do Brasil
Última atualização: maio de 2026.