Pular para o conteúdo

IOF em Renda Fixa: tabela completa e como evitar

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado em resgates de renda fixa nos primeiros 30 dias. Veja a tabela progressiva de IOF, como calcular e quando você não paga nada.

Por Silvio Moreto 6 min de leitura

Resposta curta: O IOF em renda fixa só é cobrado se você resgatar nos primeiros 30 dias após a aplicação. No dia 1, você paga 96% do rendimento como IOF. No dia 29, apenas 3%. Do dia 30 em diante, zero IOF. Manter o investimento por pelo menos 30 dias elimina o IOF completamente.

O que é IOF em renda fixa?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros. No caso da renda fixa, o IOF é cobrado quando você resgata um investimento nos primeiros 30 dias.

O objetivo do IOF é desincentivar aplicações de curtíssimo prazo e estimular que o dinheiro permaneça investido por mais tempo.

Como o IOF é calculado?

O IOF incide sobre o rendimento bruto, não sobre o valor total aplicado. A alíquota diminui progressivamente a cada dia que passa:

Tabela completa do IOF em renda fixa

DiasAlíquota sobre rendimento
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
30+0%

Fonte: Decreto 6.306/2007 — Regulamento do IOF

Exemplo de cálculo de IOF

Cenário: R$ 10.000 num CDB a 14,65% a.a. Resgate no décimo dia.

  1. Taxa diária: (1,1465)^(1/252) - 1 = 0,0541% ao dia
  2. Rendimento em 10 dias: R$ 10.000 × [(1,000541)^10 - 1] = R$ 54,14 bruto
  3. IOF (66% do rendimento no dia 10): R$ 54,14 × 66% = R$ 35,73
  4. Rendimento após IOF: R$ 54,14 - R$ 35,73 = R$ 18,41
  5. IR (22,5% sobre o restante): R$ 18,41 × 22,5% = R$ 4,14
  6. Rendimento líquido final: R$ 18,41 - R$ 4,14 = R$ 14,27

Ou seja: você ganhou R$ 14,27 líquido ao invés de R$ 42,61 líquido se tivesse esperado 30 dias.

IOF e IR: qual é a ordem?

O IOF é cobrado antes do IR. O IR incide sobre o rendimento após a dedução do IOF:

Rendimento bruto → (-) IOF → Rendimento após IOF → (-) IR → Rendimento líquido

Quando não há IOF?

O IOF não se aplica nos seguintes casos:

  • Aplicações resgatadas após o 30º dia
  • Poupança (totalmente isenta de IOF e IR)
  • LCI e LCA (isentas de IR, mas o IOF pode se aplicar em resgates antes de 30 dias — na prática, LCI/LCA têm prazo mínimo de 9-12 meses, então o IOF não se aplica)
  • CRI e CRA emitidos por securitizadoras (isentos)
  • Fundos de ações (não incide IOF após 30 dias; dentro de 30 dias, mesma tabela)

Estratégia para evitar o IOF

A estratégia mais simples é nunca resgatar antes de 30 dias. Mas se precisar de liquidez, considere:

  1. Tesouro Selic: liquidez diária, IOF aplica em resgates antes de 30 dias — mas o Tesouro Selic é considerado uma das melhores reservas de emergência do mercado
  2. CDB de liquidez diária: disponível em vários bancos digitais, com resgate a partir de D+1. Se você precisar do dinheiro, espere ao menos 30 dias desde a aplicação

IOF na poupança

A poupança é 100% isenta de IOF — não há nenhum imposto sobre resgates da caderneta de poupança, independentemente do prazo. Este é um dos poucos benefícios fiscais da poupança em relação a outras aplicações.

Fontes

  • Decreto 6.306/2007 — Regulamento do IOF (atualizado)
  • Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas sobre IOF
  • Banco Central do Brasil

Última atualização: maio de 2026.