Ganho de Capital: o Imposto Muda Conforme o Bem que Você Vendeu
Resposta rápida: se você vendeu um bem por mais do que pagou, pode haver imposto a pagar — mas a alíquota, a isenção e até a forma de calcular mudam completamente dependendo do tipo de bem. Escolha abaixo o seu caso e use a calculadora certa.
Base legal: Lei 9.250/95, Lei 11.196/2005, Lei 13.259/2016 e IN RFB 1.888/2019 · DARF via código de receita 4600
Veículos e outros bens móveis
Carro, moto, barco, lancha, joias, obras de arte
Alíquota fixa de 15% · isenção até R$ 35.000 por bem, por mês
A regra mais simples das quatro: sem faixas progressivas, sem fatores de redução. Só compara valor de venda com custo de aquisição.
Calcular meu imposto →Imóveis
Casa, apartamento, terreno, imóvel comercial
Alíquota de 15% a 22,5% (progressiva acima de R$ 5 milhões) · isenções de R$ 35 mil, R$ 440 mil e reinvestimento em 180 dias
O regime mais vantajoso para quem já é dono há muito tempo: fatores de redução por tempo de posse podem reduzir bastante o ganho tributável.
Calcular meu imposto →Ações e outros ativos da bolsa
Ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs
Regras próprias da B3, com apuração mensal e isenção específica para vendas de ações no mercado à vista
Tem lógica de apuração diferente de imóvel e veículo: soma-se as vendas do mês, e day trade segue tabela separada de operações comuns.
Calcular meu imposto →Criptomoedas
Bitcoin, Ethereum e demais criptoativos
Regras da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, com obrigação de informar operações em corretora estrangeira
Regime relativamente novo e com pontos específicos de declaração — importante entender antes de vender.
Calcular meu imposto →O que é ganho de capital?
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor pelo qual você vendeu um bem e o custo pelo qual você o adquiriu. Sempre que essa diferença é positiva — você vendeu por mais do que pagou — a Receita Federal considera que houve lucro, e esse lucro pode estar sujeito ao Imposto de Renda, apurado pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) e recolhido via DARF (código de receita 4600).
É importante não confundir esse imposto com o IR que incide sobre salário, aluguel ou aplicações financeiras de renda fixa. O ganho de capital tem tabela, prazo e forma de cálculo próprios, apurados operação por operação (ou mês a mês, no caso de ações e criptomoedas) — não entra na tabela progressiva mensal do IRPF nem é retido na fonte como o IR de um CDB, por exemplo.
Por que a regra muda tanto de um bem para o outro?
A legislação brasileira trata cada classe de bem de forma diferente, com leis, alíquotas e isenções específicas. Um mesmo lucro de R$ 50.000 pode gerar imposto zero, R$ 7.500 ou algo entre esses valores, dependendo unicamente de qual bem foi vendido:
| Tipo de bem | Alíquota | Principais isenções |
|---|---|---|
| Veículos e bens móveis | 15% fixa | Venda até R$ 35.000 por bem/mês |
| Imóveis | 15% a 22,5% (progressiva acima de R$ 5 mi) | R$ 35 mil · imóvel único até R$ 440 mil · reinvestimento em 180 dias |
| Ações e ativos da bolsa | Regras específicas da B3 | Isenção mensal para vendas comuns abaixo de limite definido em lei |
| Criptomoedas | Regras da IN RFB 1.888/2019 | Isenção mensal para pequenas alienações, com regras de declaração próprias |
Essa diferença existe porque cada lei foi criada em um momento distinto e com objetivos distintos: a regra de bens móveis e a de imóvel único vêm da Lei 9.250/95 (anos 1990); os fatores de redução do imóvel vêm da Lei 11.196/2005; a tributação de ações tem histórico próprio ligado ao funcionamento do mercado de capitais; e a regra de criptomoedas só foi formalizada em 2019, quando o volume de operações com criptoativos cresceu o suficiente para justificar uma instrução normativa dedicada.
O que costuma ser igual entre os quatro regimes
Apesar das diferenças de alíquota e isenção, alguns pontos se repetem em praticamente todos os tipos de bem:
- Só há imposto quando há lucro. Vender por menos do que se pagou nunca gera ganho de capital — o prejuízo, porém, normalmente não pode ser compensado com ganhos de outras vendas nem de outros anos (a regra específica varia por tipo de bem).
- O DARF, quando devido, vence no mês seguinte à venda, sob o código de receita 4600, apurado pelo programa GCAP da Receita Federal (com particularidades para ações e criptomoedas, que têm apuração mensal consolidada em vez de operação a operação).
- Custos de aquisição comprovados reduzem o ganho tributável — seja o preço pago por um imóvel mais benfeitorias, seja o custo de um veículo mais acessórios, seja a corretagem paga na compra de uma ação.
- A venda deve constar na declaração de IRPF mesmo quando isenta, para manter o histórico patrimonial consistente perante a Receita Federal.
Como funciona o pagamento na prática: GCAP e DARF
Na maioria dos casos, o caminho para regularizar o ganho de capital segue os mesmos passos, independentemente do bem vendido. Primeiro, você reúne a documentação da compra e da venda — contrato, nota fiscal, recibos de despesas dedutíveis. Em seguida, usa o programa GCAP, disponibilizado anualmente pela Receita Federal, para informar os dados da operação e calcular o imposto devido, ou uma das calculadoras desta página, que fazem a mesma conta de forma simplificada para o seu caso específico. O GCAP gera automaticamente a guia de DARF, com o código de receita 4600, que deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — o prazo é o mesmo para os quatro tipos de bem, embora ações e criptomoedas apurem o resultado de forma consolidada ao longo do mês, em vez de venda por venda. Por fim, o arquivo gerado pelo GCAP é importado na declaração anual de IRPF, no ano seguinte à venda, para que a informação fique consistente entre o pagamento do DARF e a declaração de bens.
Atrasar esse pagamento tem custo real: multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) mais juros equivalentes à Selic acumulada entre o vencimento e o pagamento. Como o prazo do DARF é bem anterior ao da declaração anual, é comum que quem só se lembra do ganho de capital na hora de declarar o IRPF já esteja em atraso há meses — vale calcular o imposto assim que a venda for fechada, não esperar a época da declaração.
Como saber qual página usar
Se você vendeu um carro, moto, barco, lancha, joia ou outro bem móvel, vá direto para a calculadora de ganho de capital em veículos — é a regra mais simples das quatro, com alíquota fixa de 15% e isenção para vendas até R$ 35.000. É também o caso mais comum entre quem chega a esta página: a maioria das buscas por "ganho de capital" no Brasil vem de quem está de olho na venda de um carro.
Se você vendeu uma casa, apartamento, terreno ou imóvel comercial, use a calculadora de ganho de capital em imóvel — é o regime com mais isenções possíveis (pequeno valor, imóvel único, reinvestimento) e com fatores de redução que podem reduzir bastante o imposto de quem é dono do bem há muitos anos. Também costuma ser o regime com o maior valor de imposto em jogo, dado o valor típico de um imóvel em comparação com um veículo.
Se você vendeu ações, ETFs, cotas de fundo imobiliário ou BDRs, use a calculadora de ganho de capital em ações, que segue a lógica de apuração mensal da B3, diferente da apuração bem a bem de imóveis e veículos.
Se você vendeu Bitcoin, Ethereum ou outra criptomoeda, use a calculadora de ganho de capital em criptomoedas, que segue a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e tem exigências específicas de declaração quando a operação ocorre em corretora no exterior.
Erros comuns ao lidar com ganho de capital
- Aplicar a regra errada de um tipo de bem a outro — por exemplo, usar a isenção de R$ 440 mil de imóvel único para pensar que uma venda de veículo por esse valor também seria isenta. Cada regime tem seu próprio limite e sua própria lei.
- Perder o prazo do DARF por confundi-lo com o prazo da declaração anual. O imposto sobre ganho de capital normalmente vence no mês seguinte à venda, bem antes do prazo da declaração de IRPF do ano seguinte.
- Não guardar comprovantes de custo de aquisição e benfeitorias, que reduzem o ganho tributável em praticamente todos os regimes, mas só valem com nota fiscal ou documento equivalente.
- Achar que uma venda isenta não precisa ser declarada. Mesmo isenta, a operação normalmente deve constar na declaração anual de IRPF.
Dúvidas sobre ganho de capital
Ganho de capital sempre paga imposto?
Não. Em quase todos os regimes existe alguma isenção: vendas de pequeno valor (até R$ 35.000 em bens móveis, por exemplo), venda do único imóvel até R$ 440.000, reinvestimento em outro imóvel em 180 dias, ou operações abaixo de limites mensais isentos na bolsa. Além disso, só existe ganho de capital quando há lucro — vender por menos do que se pagou nunca gera imposto.
Qual a diferença entre ganho de capital e Imposto de Renda sobre a renda mensal (salário)?
São impostos completamente diferentes, com regras e tabelas próprias. O IR sobre salário e outros rendimentos do trabalho segue a tabela progressiva mensal (de isento a 27,5%) e é apurado na declaração anual. O ganho de capital tributa apenas o lucro na venda de um bem ou direito (imóvel, veículo, ação, criptomoeda), é apurado operação por operação, pago via DARF separado até o mês seguinte à venda, e não entra na tabela progressiva do salário — tem alíquotas e regras próprias por tipo de bem.
Existe isenção de ganho de capital?
Sim, mas o valor e a condição da isenção mudam conforme o bem. Bens móveis (veículos, joias) são isentos em vendas até R$ 35.000. Imóveis têm três isenções possíveis: venda de pequeno valor (R$ 35 mil), venda do único imóvel (até R$ 440 mil, uma vez a cada 5 anos) e reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias. Ações têm isenção mensal específica para vendas no mercado à vista abaixo de determinado limite. Criptomoedas seguem regra parecida com a de ações para pequenas alienações. Cada regime tem sua própria letra da lei — o ideal é conferir a página do seu tipo de bem antes de calcular.
Vendi um carro ou moto — qual página devo usar?
Use a calculadora de veículos e bens móveis: alíquota fixa de 15% sobre o ganho, com isenção para vendas até R$ 35.000 por bem, por mês. A regra vale também para motos, barcos, lanchas, joias e obras de arte.
Vendi uma casa ou apartamento — qual página devo usar?
Use a calculadora de imóveis. É o regime mais complexo dos quatro, com fatores de redução por tempo de posse e três isenções possíveis (pequeno valor, imóvel único e reinvestimento em 180 dias), então vale simular antes de fechar a venda.
Vendi ações ou cotas de fundo imobiliário — qual página devo usar?
Use a calculadora de ações. A apuração na bolsa é mensal (soma-se todas as vendas do mês, não bem a bem) e tem isenção específica para operações comuns no mercado à vista, além de tabela separada para day trade.
Vendi Bitcoin ou outra criptomoeda — qual página devo usar?
Use a calculadora de criptomoedas. Além do imposto sobre o ganho, há obrigação de informar mensalmente à Receita Federal operações realizadas em corretoras no exterior, conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 — uma exigência que não existe para os outros tipos de bem.
Preciso pagar imposto mesmo se a venda for isenta?
Não há imposto a pagar quando a venda se enquadra em isenção, mas é recomendável declarar a operação mesmo assim, normalmente na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e no quadro de bens e direitos da declaração anual de IRPF. Isso mantém o histórico patrimonial coerente e evita questionamentos futuros da Receita Federal.