Imposto sobre Ganho de Capital em Ações: Calculadora Completa
Exemplo: vendeu R$ 25.000 em ações (swing trade) com custo de R$ 15.000 → DARF de R$ 1.498,75
Swing trade: 15% acima da isenção de R$ 20.000/mês · Day trade: 20% sem isenção · IRRF retido na fonte como crédito · DARF até o último dia útil do mês seguinte
Calcule o Imposto sobre Ganho de Capital em Ações
Swing trade x day trade: por que a distinção importa
A Receita Federal trata a venda de ações na bolsa de duas formas completamente diferentes, dependendo de quando você comprou o ativo que está vendendo. Swing trade (também chamado de "operações comuns") é quando a compra e a venda da mesma ação acontecem em dias diferentes — você compra hoje e vende daqui a uma semana, um mês, um ano. É o padrão da imensa maioria dos investidores de longo prazo. Day trade é quando compra e venda do mesmo ativo ocorrem no mesmo pregão, no mesmo dia — uma operação tipicamente mais especulativa, associada a quem opera intraday buscando pequenas variações de preço.
Essa distinção não é só semântica: ela define qual alíquota você paga e se existe algum valor isento de imposto. Swing trade tem alíquota de 15% e conta com a isenção mensal de R$ 20.000 explicada abaixo. Day trade tem alíquota de 20% e nunca tem isenção — nem de R$ 1, nem de R$ 20.000, seja qual for o valor operado no mês. Se você opera dos dois jeitos no mesmo mês, os resultados são apurados separadamente: não dá para somar o lucro de um com o prejuízo do outro.
Como funciona a isenção de R$ 20.000
A Lei 11.033/2004 (art. 3º, inciso I) isenta do Imposto de Renda o ganho líquido mensal em operações comuns de ações no mercado à vista, desde que o total vendido no mês — não o lucro, o valor total das vendas — seja igual ou inferior a R$ 20.000. É uma regra que gera confusão constante: muita gente acha que o limite é sobre o lucro, mas não é. Você pode ter vendido R$ 19.000 com lucro de R$ 15.000 e ficar isento; ou vender R$ 21.000 com lucro de apenas R$ 200 e pagar imposto sobre os R$ 200 inteiros.
Além disso, é uma isenção do tipo tudo ou nada: não existe proporcionalidade. Se as vendas do mês ficarem em R$ 20.000 exatos, tudo isento. Se passarem um centavo disso, R$ 20.000,01, todo o ganho do mês volta a ser tributado — não só a parte que excedeu o limite. Por isso, quem está perto do limite às vezes prefere adiar uma venda para o mês seguinte, para não perder a isenção do mês inteiro.
Vale reforçar: essa isenção existe só para ações negociadas em bolsa no mercado à vista. Não vale para day trade, não vale para operações com opções ou termo, e não vale para outros ativos como ouro, fundos imobiliários ou fundos de investimento em geral — cada um desses tem sua própria regra de tributação.
Exemplo numérico completo
Imagine que em um mês você vendeu R$ 25.000 em ações no mercado à vista (swing trade), com custo de aquisição de R$ 15.000. O ganho bruto é R$ 10.000,00. Como o total vendido (R$ 25.000) ultrapassa o limite de R$ 20.000, não há isenção: o ganho inteiro é tributado a 15%, resultando em imposto de R$ 1.500,00. A corretora já reteve o IRRF "dedo-duro" de 0,005% sobre o valor vendido — no caso, cerca de R$ 1,25 — que funciona como um crédito e é abatido do valor final do DARF, que fica em R$ 1.498,75, a ser pago até 31/10/2026.
Já se você tivesse vendido apenas R$ 15.000 (com custo de R$ 10.000, gerando o mesmo tipo de lucro proporcional), o resultado seria bem diferente: como R$ 15.000 está dentro do limite de R$ 20.000, o ganho de R$ 5.000,00 ficaria totalmente isento, com imposto de R$ 0,00.
Agora, um exemplo de day trade: vendas de R$ 10.000 no dia, com custo de R$ 8.000, gerando ganho de R$ 2.000,00. Não existe checagem de limite aqui — o ganho inteiro é tributado a 20%, resultando em R$ 400,00 de imposto, do qual se abate o IRRF de 1% retido pela corretora (R$ 20,00), deixando um DARF de R$ 380,00.
Prejuízo: como funciona a compensação
Quando o resultado do mês é negativo — você vendeu por menos do que pagou —, esse prejuízo não se perde: ele pode ser abatido de ganhos futuros da mesma modalidade, sem prazo de validade. Prejuízo de swing trade só compensa lucro futuro de swing trade; prejuízo de day trade só compensa lucro futuro de day trade. As duas categorias nunca se misturam, mesmo que aconteçam no mesmo mês ou envolvam a mesma ação.
Na prática, isso significa manter um controle separado de dois "saldos de prejuízo": um para operações comuns e outro para day trade. Todo mês em que você tiver lucro tributável na modalidade correspondente, abate desse saldo antes de calcular o imposto — e o que sobrar continua disponível para os meses seguintes, por tempo indeterminado. A calculadora acima já faz essa conta para você, mês a mês, mas é sua responsabilidade manter o controle acumulado (a Receita Federal não faz isso automaticamente) e declarar o prejuízo na Declaração de Ajuste Anual para preservar o direito de uso.
Um detalhe pouco falado: em um mês isento pela regra dos R$ 20.000, não faz sentido "gastar" prejuízo acumulado compensando um ganho que já não pagaria imposto de qualquer forma — por isso, nesses meses, o prejuízo acumulado costuma ser preservado intacto para uso em um mês futuro em que ele realmente reduza o imposto devido.
IRRF retido na fonte: o "dedo-duro"
Toda vez que você vende ações, a corretora retém automaticamente um pequeno percentual e recolhe para a Receita Federal — apelidado de "dedo-duro" porque serve principalmente para a Receita rastrear quem fez operações na bolsa, mesmo que o valor seja simbólico. Em swing trade, a retenção é de 0,005% sobre o valor de cada venda. Em day trade, é de 1% sobre o ganho líquido apurado no dia. Retenções abaixo de R$ 1,00 costumam ser dispensadas.
Esse valor retido não é o imposto final — é apenas um adiantamento. Ele entra como crédito no cálculo do DARF mensal: se o imposto devido no mês for maior que o IRRF retido, você paga a diferença; se for menor (ou se o mês for isento), o valor retido vira crédito para compensar em meses seguintes ou na declaração anual.
Prazo e como pagar o DARF
O imposto apurado mensalmente deve ser pago via DARF, código de receita 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Uma venda tributável em março, por exemplo, gera um DARF com vencimento no fim de abril. Se o valor calculado (já descontado o IRRF retido) ficar abaixo de R$ 10, o recolhimento fica dispensado naquele mês e o saldo se acumula com o imposto devido no(s) mês(es) seguinte(s), até atingir o mínimo de R$ 10. Atraso no pagamento gera multa e juros Selic, como em qualquer DARF.
Dúvidas sobre ganho de capital em ações
Vendi R$ 15.000 em ações em um mês, pago imposto?
Não, se forem operações comuns (swing trade). A isenção da Lei 11.033/2004 vale para vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 por mês — como R$ 15.000 está dentro desse limite, o ganho líquido do mês fica isento de Imposto de Renda, mesmo que você tenha tido lucro. No exemplo de vender R$ 15.000 com custo de R$ 10.000 (ganho de R$ 5.000,00), o imposto devido é R$ 0,00. Atenção: esse limite é por pessoa física, somando todas as corretoras, e vale só para ações — não para day trade.
Day trade tem isenção de R$ 20.000?
Não. A isenção de R$ 20.000 por mês vale exclusivamente para operações comuns (swing trade). Day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — é sempre tributado a 20% sobre o ganho líquido do mês, não importa se você operou R$ 500 ou R$ 500.000 (Lei 9.959/2000, art. 8º). É um erro comum achar que a isenção também protege o day trade; ela não protege.
Como funciona o prejuízo em ações?
O prejuízo apurado em um mês pode ser compensado com ganhos futuros da mesma modalidade, sem prazo de validade. Ou seja: prejuízo em swing trade só abate ganho futuro de swing trade, e prejuízo em day trade só abate ganho futuro de day trade — as duas modalidades não se misturam (Lei 8.981/1995, art. 76, §§3º-4º). Para manter o direito de usar esse prejuízo, ele precisa ser declarado na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Renda Variável, mesmo em anos em que você não teve lucro nenhum.
O que é DARF e quando pagar?
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia usada para pagar o Imposto de Renda apurado mensalmente sobre operações na bolsa, pelo código de receita 6015. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — por exemplo, uma venda tributável em setembro gera DARF com vencimento no fim de outubro. Se o valor calculado (já descontado o IRRF retido) for menor que R$ 10, o recolhimento fica dispensado naquele mês e o saldo se soma ao imposto devido no mês seguinte.
IRRF retido na fonte já é o imposto final?
Não. O chamado "dedo-duro" — 0,005% sobre o valor de cada venda em swing trade, ou 1% sobre o ganho líquido diário em day trade — é apenas um adiantamento (crédito) que a corretora retém e recolhe automaticamente para ajudar a Receita Federal a rastrear operações. Esse valor abate o imposto que você calcula e paga via DARF; se for maior que o imposto devido no mês, o excedente vira crédito para meses seguintes ou para a declaração anual. Ele não substitui o cálculo e o pagamento mensal do DARF.
A isenção de R$ 20.000 é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
É sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro. Isso pega muita gente de surpresa: mesmo que você tenha tido prejuízo, ou um lucro pequeno, o que importa para checar a isenção é a soma de tudo que você vendeu em ações no mercado à vista naquele mês. Vender R$ 20.000 exatos ainda garante a isenção (limite inclusivo); vender R$ 20.000,01 já tira a isenção do mês inteiro — não existe isenção proporcional.
Posso misturar ganho de swing trade com prejuízo de day trade no mesmo mês?
Não. Cada modalidade é apurada separadamente: o resultado de swing trade nunca se mistura com o resultado de day trade, nem para somar ganhos nem para compensar prejuízos. Se você teve R$ 1.000 de lucro em swing trade e R$ 1.000 de prejuízo em day trade no mesmo mês, paga imposto sobre os R$ 1.000 de swing trade (respeitada a isenção de R$ 20.000, se aplicável) e carrega o prejuízo de day trade para compensar ganhos futuros de day trade.
Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil e Bora Investir (educação financeira da B3).
Esta calculadora é uma simulação educativa e não substitui o programa oficial de apuração da Receita Federal nem a orientação de um contador. As regras de tributação de renda variável no Brasil mudam com frequência — os valores aqui refletem a legislação vigente em 2026 (atualizado em 8 de setembro de 2026). Não constitui recomendação de investimento.