Imposto de Renda sobre Criptomoedas: Calculadora de Ganho de Capital
Exemplo: vendeu R$ 50.000 em criptoativos no mês, comprados por R$ 30.000 (custo médio) → DARF de R$ 3.000,00
Isenção: vendas de até R$ 35.000/mês · Alíquota: 15% até R$ 5 milhões de ganho · Custo de aquisição: custo médio ponderado · Declaração obrigatória acima de R$ 30.000/mês
Calcule o Imposto sobre Ganho de Capital em Criptomoedas
O que é ganho de capital em criptomoedas?
Ganho de capital em criptomoedas é a diferença positiva entre o valor pelo qual você vendeu (ou trocou) um criptoativo e o custo de aquisição desse ativo. A Receita Federal trata bitcoin, ethereum e demais criptoativos como "bens e direitos" — não como aplicação financeira tradicional —, e por isso aplica a eles, por analogia, as mesmas regras gerais de ganho de capital de pessoa física usadas para a venda de imóveis, veículos e outros bens móveis: apuração mensal, isenção por pequeno valor e alíquotas progressivas sobre o lucro.
A isenção de R$ 35.000 por mês: como ela realmente funciona
Se o valor total das suas vendas de criptoativos em um mês for de até R$ 35.000, o ganho obtido nessas vendas é isento de Imposto de Renda — não importa se o lucro foi de R$ 100 ou de R$ 30.000. O ponto que mais gera confusão é a base de cálculo do limite: não é por criptomoeda, não é por corretora e não é sobre o lucro. É sobre o valor total vendido no mês, por pessoa física, somando todas as criptomoedas vendidas em todas as exchanges nacionais. Vender R$ 20.000 em bitcoin e R$ 10.000 em ethereum na mesma corretora, ou em corretoras diferentes, no mesmo mês, soma R$ 30.000 para fins do limite — ainda dentro da isenção. Mas vender R$ 20.000 em uma exchange e R$ 20.000 em outra no mesmo mês soma R$ 40.000, ultrapassando o limite.
Outro ponto importante: essa isenção é tudo-ou-nada sobre o mês, não proporcional. Se o total vendido ficar em R$ 35.000,01, a isenção deixa de valer e todo o ganho apurado naquele mês é tributado normalmente — não apenas a parte que excedeu o limite.
Custo médio ponderado: a regra obrigatória para calcular o que você pagou
Quando você compra o mesmo criptoativo em momentos e preços diferentes — o que é a regra, não a exceção, para quem investe de forma recorrente —, a Receita Federal exige que o custo de aquisição usado na apuração do ganho de capital seja o custo médio ponderado de todas as compras daquele ativo. O cálculo é simples: some o valor total pago em todas as compras e divida pela quantidade total adquirida. Por exemplo: comprar 0,1 BTC por R$ 200.000 (ou seja, R$ 20.000) e depois 0,2 BTC por R$ 260.000 (R$ 52.000) resulta em custo médio de R$ 240.000,00 por BTC — a soma dos valores pagos (R$ 72.000) dividida pela quantidade total (0,3 BTC). Não é permitido escolher vender primeiro o lote comprado mais caro para reduzir artificialmente o ganho tributável (o que seria uma lógica FIFO/LIFO) — o custo médio se aplica sempre.
Alíquotas progressivas: como se calcula o imposto sobre o ganho
Ultrapassada a isenção, o imposto incide sobre o ganho (venda menos custo médio das unidades vendidas), não sobre o valor total vendido. As alíquotas seguem a mesma tabela progressiva usada no ganho de capital em geral: 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões no mês, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Na prática, a esmagadora maioria das pessoas físicas fica inteiramente na primeira faixa (15%), já que as faixas seguintes exigem ganhos milionários dentro do mesmo mês.
Exemplo numérico completo
Suponha que você tenha comprado criptoativos ao longo do tempo com um custo médio ponderado de R$ 30.000 por unidade e, em um determinado mês, venda 1 unidade por R$ 50.000 (sem outras vendas no mês). O cálculo é: (1) valor vendido no mês: R$ 50.000, acima do limite de isenção de R$ 35.000; (2) ganho bruto: R$ 50.000 − R$ 30.000 = R$ 20.000; (3) como não há prejuízo acumulado de meses anteriores no mesmo ano-calendário, o ganho tributável é integralmente R$ 20.000; (4) alíquota de 15% (dentro da primeira faixa) sobre R$ 20.000 = R$ 3.000,00 de DARF a recolher. Como o total vendido (R$ 50.000) também ultrapassa R$ 30.000, há ainda a obrigação de informar essa operação à Receita Federal — independentemente do imposto devido.
Já num mês em que você venda apenas R$ 20.000 (por exemplo, 0,3 unidade a um preço menor, com custo médio de R$ 40.000 por unidade — ou seja, com prejuízo), o resultado é isenção automática por estar abaixo de R$ 35.000: R$ 0,00 de imposto, independentemente do resultado (lucro ou prejuízo) daquela venda.
R$ 35.000 de isenção × R$ 30.000 de obrigação de declarar: não confunda os dois números
Este é o ponto que mais gera dúvida e multa por omissão. São dois limites diferentes, com propósitos diferentes:
R$ 35.000 — isenção de imposto (Lei 9.250/95, art. 22, por analogia): vendas de até esse valor no mês não geram Imposto de Renda a pagar sobre o ganho.
R$ 30.000 — obrigação de informar as operações (IN RFB 1.888/2019, art. 6, e, a partir de julho de 2026, o novo padrão DeCripto da IN RFB 2.291/2025): sempre que o total das operações do mês — compras, vendas, permutas — ultrapassar esse valor, é preciso reportar a operação à Receita Federal, mesmo que não haja imposto a pagar. Essa obrigação recai principalmente sobre operações fora de exchange nacional (P2P, OTC) ou em exchange estrangeira; exchanges brasileiras já reportam diretamente à Receita Federal por conta própria.
Na prática, isso significa que uma venda de R$ 32.000 no mês está isenta de imposto (abaixo de R$ 35.000), mas pode gerar obrigação de declaração (acima de R$ 30.000) dependendo de onde a operação foi realizada. São verificações independentes.
Prejuízo: pode compensar, mas não indefinidamente
Vender com prejuízo nunca gera imposto naquele mês. Além disso, esse prejuízo pode ser compensado com ganhos de meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-calendário e na mesma natureza de operação (prejuízo em cripto compensa só ganho em cripto, não em ações ou imóveis). O que não é permitido é carregar o prejuízo de um ano para o seguinte: prejuízo acumulado e não compensado até 31 de dezembro se perde para fins fiscais a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Exchange estrangeira (Binance Global, Coinbase): regime diferente
Tudo o que foi explicado acima vale para criptoativos negociados em exchange nacional (ou fora de exchange, com residência fiscal no Brasil). Se o criptoativo foi adquirido ou está custodiado em uma exchange domiciliada no exterior, a Lei 14.754/2023 enquadra essa posição como "aplicação financeira no exterior": o lucro líquido anual (ganhos menos perdas do ano) é tributado a uma alíquota fixa de 15%, apurada e declarada uma vez por ano — sem a isenção mensal de R$ 35.000. Esse regime está fora do escopo desta calculadora, que cobre apenas o regime tradicional de ganho de capital mensal.
Staking, airdrop e mineração: fora do escopo desta calculadora
Recompensas de staking, tokens recebidos por airdrop e criptoativos obtidos por mineração têm um tratamento tributário genuinamente mais complexo e, em parte, ainda sujeito a interpretação. A posição mais comum da Receita Federal é considerar o custo de aquisição desses tokens como zero, tributando o ganho apenas na venda futura — mas há controvérsia sobre se o próprio recebimento (especialmente de staking) já configuraria rendimento tributável, e mineração em escala relevante pode ser reclassificada como atividade empresarial. Por serem cenários com tratamento não uniforme, esta calculadora não os modela — trate as informações acima como educativas, não como orientação definitiva, e consulte um contador especializado em criptoativos para esses casos.
Como pagar o DARF
Constatado imposto devido, o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, pelo código de receita 4600 (Ganhos de Capital na Alienação de Bens), gerado pelo programa GCAP da Receita Federal. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
Dúvidas sobre imposto de renda em criptomoedas
Vendi R$ 20.000 em bitcoin, pago imposto?
Não. Vendas de criptoativos com valor total de até R$ 35.000 no mês são isentas de Imposto de Renda, independentemente do lucro obtido — a isenção é sobre o valor vendido, não sobre o ganho. Somando todas as suas vendas de criptomoedas do mês (todas as moedas, todas as exchanges nacionais), se o total ficar em R$ 35.000 ou menos, não há imposto a pagar sobre o ganho. Atenção: se o total ultrapassar esse limite, mesmo que por R$ 1, todo o ganho do mês passa a ser tributado — não é uma isenção parcial.
Preciso declarar toda venda de cripto?
Aqui há duas obrigações diferentes que costumam ser confundidas. A isenção de imposto vale até R$ 35.000 de vendas no mês. Já a obrigação de INFORMAR as operações à Receita Federal (declaração mensal, hoje pela IN RFB 1.888/2019 e, a partir de julho de 2026, pelo novo padrão DeCripto da IN RFB 2.291/2025) é acionada quando o total das operações do mês ultrapassa R$ 30.000 — um limite menor e com finalidade diferente. Isso significa que é possível estar isento de imposto e, mesmo assim, ser obrigado a informar a operação à Receita.
Como calcular o custo médio de aquisição?
A Receita Federal exige o método do custo médio ponderado: some o valor total pago em todas as compras daquele criptoativo e divida pela quantidade total adquirida. Por exemplo, comprar 0,1 BTC a R$ 200.000 e depois 0,2 BTC a R$ 260.000 dá um custo médio de R$ 240.000,00 por unidade — não é permitido escolher "vender primeiro o lote mais caro" para reduzir o imposto. Toda vez que você compra mais do mesmo ativo, o custo médio é recalculado.
Criptomoeda em exchange estrangeira (Binance, Coinbase) também paga imposto no Brasil?
Sim, mas por um regime diferente do tratado nesta calculadora. Criptoativos adquiridos ou custodiados em exchange domiciliada no exterior seguem a Lei 14.754/2023 (regime de aplicações financeiras no exterior): alíquota fixa de 15% ao ano sobre o lucro líquido anual, apurada na declaração anual — sem a isenção mensal de R$ 35.000. Já operações em exchanges brasileiras (ou fora de exchange, mas com residência fiscal no Brasil) seguem o regime tradicional de ganho de capital com a isenção mensal, que é o que esta calculadora reproduz.
Perco o imposto se vender com prejuízo?
Não existe "perder" o imposto no sentido de pagar mais — vender com prejuízo nunca gera imposto a pagar naquele mês. Além disso, o prejuízo apurado pode ser compensado com ganhos de meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-calendário e na mesma natureza de operação (cripto com cripto). O que não é permitido é carregar esse prejuízo para o ano-calendário seguinte: se você fechar dezembro com prejuízo acumulado não compensado, ele se perde para fins fiscais a partir de janeiro.
A alíquota de criptomoedas mudou em 2026?
Não. Chegou a tramitar a MP 1.303/2025, que propunha uma alíquota única de 17,5% sobre qualquer ganho com criptoativos e o fim da isenção de R$ 35.000 mensais. Essa MP foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em 8 de outubro de 2025 e perdeu a validade — as regras tradicionais (isenção de R$ 35 mil + alíquotas progressivas de 15% a 22,5%) seguem em vigor. Como esse é um tema que pode voltar ao Congresso como projeto de lei, vale conferir a legislação vigente no momento da sua declaração.
Fontes oficiais: gov.br/receitafederal, página de criptoativos da Receita Federal, IN RFB 1.888/2019 (íntegra e atos relacionados).
Simulação de caráter educativo. Não constitui recomendação de investimento nem orientação tributária definitiva. As regras de tributação de criptoativos estão em discussão ativa no Congresso Nacional — a MP 1.303/2025, que propunha mudanças relevantes, foi rejeitada em outubro de 2025, mas o tema pode voltar em novo projeto de lei. Confirme a legislação vigente no momento da sua declaração e, em caso de dúvida, consulte um contador.
Por Peter Frankrhine