Calculadora de Imposto de Renda 2026
Simule o IR a pagar ou sua restituição antes de entregar a declaração.
Tabela IR 2025 — atualizado em maio/2026
Fonte: Receita Federal do Brasil
IR estimado por faixa de renda — sem deduções (tabela simplificada)
| Renda anual | Base de cálculo | IR devido | Alíquota ef. |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000/ano | R$ 24.000,00 | R$ 0,00 | 0.0% |
| R$ 50.000/ano | R$ 40.000,00 | R$ 456,01 | 0.9% |
| R$ 80.000/ano | R$ 64.000,00 | R$ 4.280,87 | 5.4% |
| R$ 120.000/ano | R$ 103.245,66 | R$ 14.673,43 | 12.2% |
| R$ 200.000/ano | R$ 183.245,66 | R$ 36.673,43 | 18.3% |
Simulação sem deduções, usando desconto simplificado (20%, máx. R$ 16.754,34). Tabela IR 2025.
Simule seu Imposto de Renda
Imposto de Renda 2026: o que você precisa saber
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 refere-se ao ano-calendário 2025. Entender como calcular o IR antes de declarar evita surpresas: você pode estimar se terá imposto a pagar ou se receberá restituição — e qual modelo de declaração é mais vantajoso.
Quem é obrigado a declarar IR em 2026
Está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026 quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salário, aluguel, etc.)
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000 (FGTS, herança, etc.)
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores
- Tinha bens e direitos com valor total acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Mesmo não sendo obrigado, pode ser vantajoso declarar para recuperar o IR retido na fonte durante o ano — especialmente para quem teve desemprego, licença médica ou mudança de emprego.
Tabela progressiva do IR 2025
O Brasil adota o sistema de tributação progressivo: cada faixa da renda é tributada separadamente pela alíquota correspondente, e não toda a renda pela alíquota mais alta.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 33.919,80 | Isento | — |
| De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 | 7.5% | R$ 2.543,99 |
| De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 15.0% | R$ 5.918,44 |
| De R$ 55.976,16 até R$ 71.986,48 | 22.5% | R$ 10.119,13 |
| Acima de R$ 71.986,48 | 27.5% | R$ 13.719,13 |
Tabela IRPF 2025 — Receita Federal do Brasil. Valores para cálculo anual.
Desconto simplificado vs declaração completa
O contribuinte pode escolher entre dois modelos de deduções:
Declaração simplificada: aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. É mais simples e não exige comprovantes, mas pode ser menos vantajosa para quem tem muitos dependentes ou altos gastos médicos.
Declaração completa: deduz o total das despesas permitidas — INSS, dependentes, saúde, educação e outras. Exige documentação para cada dedução. Geralmente mais vantajosa para famílias com filhos, idosos dependentes ou gastos médicos elevados.
A calculadora acima compara automaticamente os dois modelos e indica o mais vantajoso.
Principais deduções permitidas
- INSS: contribuição previdenciária paga no ano é 100% dedutível, sem limite. Inclui contribuições de empregado, autônomo e facultativo.
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano. Filhos até 21 anos (ou até 24 se universitários), cônjuge sem renda, pais e avós dependentes financeiramente.
- Saúde: sem limite. Abrange consultas, planos de saúde, cirurgias, internações, exames e tratamentos dentários. Todos os dependentes incluídos.
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa (declarante + dependentes). Ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos.
- Pensão alimentícia judicial: valor integral da pensão paga por decisão judicial é dedutível, sem limite.
- Previdência privada PGBL: deduções de até 12% da renda bruta tributável (apenas no modelo completo).
Calendário da declaração IRPF 2026
A declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) normalmente ocorre entre março e maio. O prazo exato é definido anualmente pela Receita Federal. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Início do prazo: geralmente segunda semana de março
- Encerramento: geralmente último dia útil de maio
- Primeiro lote de restituição: geralmente maio/junho
- Último lote: geralmente setembro
Quem entrega a declaração mais cedo recebe a restituição nos primeiros lotes — e os lotes incluem correção pela Selic. Por isso, se você tem restituição a receber, entregar logo é vantajoso.
Como funciona a restituição do IR
A restituição ocorre quando o IR retido na fonte ao longo do ano (pelo empregador, pelo banco ou por carnê-leão) é maior que o IR calculado na declaração. A diferença é devolvida pela Receita Federal em até sete lotes mensais, com correção pela taxa Selic.
Para receber a restituição rapidamente: entregue a declaração no início do prazo, use conta bancária em seu nome (conta poupança ou corrente), e não caia na malha fina — confira que todos os informes de rendimentos foram incluídos corretamente.
Como usar esta calculadora de IR
- Informe sua renda tributável total do ano (soma de todos os salários e pró-labore)
- Adicione o INSS total pago (consta no informe de rendimentos)
- Informe número de dependentes, gastos com saúde, educação e outras deduções
- Informe o IR já retido na fonte (consta nos informes de rendimentos do empregador)
- Clique em "Calcular" — veja IR a pagar ou restituição esperada, e o modelo mais vantajoso
IR por faixa de renda
Dúvidas sobre Imposto de Renda
Quanto pago de imposto de renda com salário de R$ 10.000?
Com salário bruto de R$ 10.000/mês (R$ 120.000/ano), sem deduções, o IR anual pelo desconto simplificado (20% = R$ 16.754,34 limitado) resulta em base de cálculo de R$ 103.245,66. Na faixa de 27,5%, o IR devido é de aproximadamente R$ 14.622. A alíquota efetiva fica em torno de 12%. Deduções de INSS e dependentes reduzem esse valor. Use a calculadora acima para sua situação específica.
Qual a tabela do imposto de renda em 2025?
A tabela progressiva do IRPF 2025 (base de cálculo anual): até R$ 33.919,80 — isento; de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 — 7,5%; de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 — 15%; de R$ 55.976,17 a R$ 71.986,48 — 22,5%; acima de R$ 71.986,48 — 27,5%. A alíquota máxima de 27,5% nunca incide sobre toda a renda — apenas sobre o excedente de cada faixa.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
É obrigado a declarar o IRPF quem: (1) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025; (2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000; (3) obteve ganho de capital ou fez operações em bolsa de valores; (4) tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025; (5) passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa situação em 31/12/2025.
Como funciona a declaração simples vs completa?
Na declaração simplificada, você usa um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, você soma todas as deduções permitidas: INSS, dependentes (R$ 2.275,08 cada), educação (até R$ 3.561,50), saúde (sem limite) e outras. A Receita Federal permite simular os dois modelos e escolher o mais vantajoso — geralmente simplificada para quem tem poucas deduções, completa para famílias numerosas ou com altos gastos médicos.
Educação é dedutível no IR?
Sim, gastos com educação são dedutíveis no IR na declaração completa, mas com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (declarante + cada dependente). São aceitos: mensalidades de ensino fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação), cursos de especialização e educação profissional. Não são dedutíveis: cursos de idiomas, cursos livres, material escolar, uniforme e transporte.
Aviso importante
As tabelas refletem a legislação vigente. Consulte um contador para sua situação específica. A Receita Federal pode alterar as tabelas anualmente. Esta calculadora é apenas educativa e não substitui o programa IRPF oficial da Receita Federal.