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Come-cotas

Antecipação semestral do Imposto de Renda cobrada em fundos de investimento

O come-cotas é um mecanismo de cobrança antecipada do Imposto de Renda que incide sobre fundos de investimento de renda fixa no Brasil. Diferentemente do IR em renda fixa de títulos individuais (que só é cobrado no resgate), o come-cotas desconta o imposto automaticamente da sua cota duas vezes por ano: em maio e novembro.

Por que se chama “come-cotas”

O nome é informal, mas muito descritivo: o imposto é cobrado convertendo parte da sua posição em impostos a pagar — ou seja, o fundo literalmente “come” uma parte das suas cotas para recolher o IR à Receita Federal. O saldo de cotas do investidor diminui, mas o valor por cota permanece o mesmo.

Quais alíquotas se aplicam

A alíquota do come-cotas depende do tipo de fundo:

  • Fundos de curto prazo (carteira com prazo médio inferior a 365 dias): 20%
  • Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio superior a 365 dias): 15%

No resgate final, se a alíquota devida for maior que a já cobrada pelo come-cotas (por exemplo, 22,5% para resgates em menos de 180 dias), a diferença é descontada no momento do resgate.

Como isso afeta o rendimento

O come-cotas reduz o efeito dos juros compostos no longo prazo, pois o capital tributado deixa de render. Em uma janela de 10 anos, essa antecipação pode representar uma diferença relevante em comparação a investimentos tributados apenas no resgate, como CDBs, LCIs e LCAs.

Fundos que não têm come-cotas

Fundos de ações, FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e alguns produtos estruturados não estão sujeitos ao come-cotas. Para investidores focados em eficiência tributária, essa diferença deve ser considerada ao comparar alternativas.

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Atualizado em maio de 2026. Fonte: Banco Central do Brasil.