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IR em Renda Fixa

Tabela regressiva de Imposto de Renda que incide sobre rendimentos de renda fixa

O Imposto de Renda (IR) em renda fixa é o tributo federal que incide sobre os rendimentos de aplicações como CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento. Ele segue uma tabela regressiva: quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota cobrada, incentivando investimentos de mais longo prazo.

A tabela regressiva

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O IR incide exclusivamente sobre os rendimentos (lucro), nunca sobre o valor principal investido.

Como é cobrado

Na maioria dos produtos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto), o IR é retido na fonte automaticamente no momento do resgate. O investidor não precisa fazer nada; o banco ou corretora já desconta o imposto antes de creditar o valor líquido.

Produtos isentos de IR

Alguns produtos de renda fixa são isentos de IR para pessoas físicas:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Debêntures incentivadas

IOF antes do IR

Para aplicações resgatadas em menos de 30 dias, o IOF é cobrado antes do IR, sobre o rendimento bruto. O IR incide sobre o rendimento já reduzido pelo IOF.

Impacto na comparação de investimentos

A alíquota efetiva de IR afeta diretamente a comparação entre produtos. Por exemplo, para um resgate em 12 meses (alíquota de 20%), um CDB a 100% do CDI equivale, em termos líquidos, a uma LCI de aproximadamente 80% do CDI — pois a LCI é isenta.

Declaração de IR

Mesmo com o IR retido na fonte, os rendimentos de renda fixa devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Os informes de rendimentos são fornecidos pelas instituições financeiras até o final de fevereiro de cada ano.

Atualizado em maio de 2026. Fonte: Banco Central do Brasil.