IOF
Imposto sobre Operações Financeiras cobrado em resgates em menos de 30 dias
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras, incluindo câmbio, seguros e operações de crédito. No contexto dos investimentos de renda fixa, o IOF é relevante principalmente para quem resgata aplicações em menos de 30 dias corridos.
Como o IOF funciona em investimentos
A alíquota do IOF em renda fixa segue uma tabela regressiva diária: começa em 96% no primeiro dia e cai progressivamente até 0% no 30º dia. Isso significa que quanto antes você resgatar, maior a mordida do IOF sobre os rendimentos.
| Dia do resgate | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| 1º dia | 96% |
| 5º dia | 80% |
| 10º dia | 60% |
| 15º dia | 40% |
| 20º dia | 26% |
| 25º dia | 10% |
| 30º dia em diante | 0% |
O IOF incide apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o principal investido.
IOF e Imposto de Renda
O IOF e o IR em renda fixa são cobrados de forma independente. Em resgates com menos de 30 dias, você paga tanto o IOF (sobre o rendimento) quanto o IR na alíquota de 22,5% (sobre o rendimento líquido de IOF). A mordida combinada pode consumir quase todo o ganho nos primeiros dias.
Produtos sujeitos ao IOF
O IOF incide sobre:
- CDB
- Tesouro Direto
- Fundos de renda fixa
- Poupança (em alguns casos)
Dica prática
Para evitar o IOF, nunca resgate aplicações de renda fixa antes de completar 30 dias. Se precisar de liquidez imediata, prefira produtos com carência mínima ou mantenha uma reserva em conta corrente para emergências de curtíssimo prazo.
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Atualizado em maio de 2026. Fonte: Banco Central do Brasil.