CRA
Certificado de Recebíveis do Agronegócio, título vinculado ao setor rural
O CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é um título de renda fixa lastreado em direitos creditórios do agronegócio brasileiro. Assim como o CRI é para o setor imobiliário, o CRA foi criado para captar recursos para o financiamento da cadeia produtiva agrícola — desde produtores rurais e cooperativas até empresas de armazenagem, processamento e comercialização de produtos agropecuários.
Origem dos recebíveis
Os recebíveis que lastreiam um CRA podem vir de diversas fontes: contratos de compra e venda de commodities, Cédulas de Produto Rural (CPR), contratos de fornecimento de insumos agrícolas com pagamento futuro, entre outros. A securitizadora agrupa esses créditos e emite os certificados para investidores.
Isenção de IR para pessoas físicas
Assim como o CRI e a LCA, o CRA é isento de Imposto de Renda para investidores pessoas físicas, tornando-o muito atrativo em termos de rentabilidade líquida. Essa isenção está prevista na Lei nº 11.076/2004.
Riscos envolvidos
- Ausência de cobertura do FGC: O CRA não é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos. O investidor está exposto ao risco de crédito dos devedores que lastreiam os recebíveis.
- Risco setorial: O desempenho do agronegócio pode ser afetado por fatores como clima, oscilações de preço de commodities e câmbio.
- Baixa liquidez: A maioria dos CRAs tem liquidez reduzida no mercado secundário.
Remuneração
CRAs podem ser prefixados, pós-fixados (atrelados ao CDI) ou híbridos (IPCA+ taxa). Os prazos variam, mas geralmente são de médio a longo prazo.
Perfil do investidor
Indicado para investidores com tolerância a risco moderada a alta e interesse em diversificar a carteira com ativos do setor real da economia.
Termos relacionados
Atualizado em maio de 2026. Fonte: Banco Central do Brasil.