CRI
Certificado de Recebíveis Imobiliários, título de crédito do setor imobiliário
O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de renda fixa lastreado em créditos do setor imobiliário. É emitido exclusivamente por securitizadoras e representa direitos de crédito provenientes de financiamentos imobiliários, aluguéis, contratos de compra e venda de imóveis, entre outros.
Como funciona a securitização
Uma empresa do setor imobiliário (construtora, incorporadora, locadora) possui créditos a receber — como parcelas de financiamentos ou aluguéis futuros. A securitizadora adquire esses direitos e os empacota em CRIs, que são vendidos a investidores no mercado. O fluxo de pagamentos dos devedores originais chega aos investidores por meio desse veículo.
Isenção de IR para pessoas físicas
Uma das maiores vantagens do CRI é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos para pessoas físicas, conforme a Lei nº 9.514/1997. Isso torna o rendimento bruto equivalente a um rendimento líquido maior quando comparado a títulos tributáveis como CDBs e títulos públicos.
Riscos do CRI
- Risco de crédito: O CRI não conta com garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Se o devedor original ou a securitizadora tiver problemas financeiros, o investidor pode sofrer perdas.
- Risco de liquidez: CRIs geralmente têm baixa liquidez no mercado secundário, sendo recomendados para quem pode carregar o título até o vencimento.
- Prazo longo: A maioria dos CRIs tem vencimento de 5 a 20 anos.
Para quem é indicado
Investidores com perfil moderado a arrojado, horizonte de longo prazo e que desejam aproveitar a isenção fiscal para aumentar a rentabilidade líquida da carteira.
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Atualizado em maio de 2026. Fonte: Banco Central do Brasil.