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Ganho de capital na venda de imóvel comercial

A isenção por reinvestimento não vale para imóvel comercial — mas a de imóvel único e a de pequeno valor valem.

Base legal: Lei 11.196/2005, art. 39, §3º (restrição a imóvel residencial)

Calcule o Imposto sobre Ganho de Capital em Imóvel

Data de aquisição
Data de venda
Vai reinvestir em outro imóvel residencial em até 180 dias?

A mesma restrição do terreno se aplica aqui

Salas comerciais, lojas e galpões seguem a mesma lógica de terrenos para fins de ganho de capital: a isenção por reinvestimento em 180 dias exige que tanto o imóvel vendido quanto o comprado sejam residenciais, então vender um imóvel comercial e comprar outro (comercial ou residencial) dentro do prazo não gera essa isenção específica. No exemplo desta página (compra por R$ 350.000 em 2017, venda por R$ 600.000 em 2026), o imposto estimado é R$ 25.713,11.

O que ainda reduz o imposto

A isenção de imóvel único (venda até R$ 440.000, sem outra venda nos últimos 5 anos) e a de pequeno valor (venda até R$ 35.000) não fazem distinção entre imóvel residencial e comercial — ambas continuam disponíveis. Fora isso, benfeitorias comprovadas com nota fiscal (reforma, adequação do espaço) somam ao custo de aquisição, e os fatores de redução por tempo de posse reduzem o ganho tributável quanto maior for o tempo entre compra e venda.

Pessoa física vs. pessoa jurídica

Esta calculadora e este conteúdo tratam do imóvel comercial em nome de pessoa física. Se o imóvel estiver no CNPJ de uma empresa, o ganho de capital segue regras contábeis diferentes, considerando depreciação e o regime tributário da empresa (lucro real, presumido ou Simples Nacional) — um cálculo fora do escopo desta página.

Dúvidas sobre venda de imóvel comercial

Vender uma sala comercial ou loja tem isenção por reinvestimento?

Não. A isenção de reinvestimento em 180 dias (art. 39 da Lei 11.196/2005) exige que o imóvel vendido e o comprado sejam residenciais. Vender uma sala comercial e comprar outra sala comercial em 180 dias não gera isenção — nem vender a sala e comprar um imóvel residencial.

A isenção de imóvel único vale para imóvel comercial?

Sim. Essa isenção (venda até R$ 440.000, sendo o único imóvel do vendedor, sem outra venda nos últimos 5 anos) não distingue tipo de imóvel — vale para sala comercial, loja ou galpão, desde que seja realmente o único imóvel em seu nome.

Imóvel comercial alugado tem alguma regra diferente?

Para pessoa física, o aluguel recebido é tributado separadamente (rendimento mensal via carnê-leão ou informe de rendimentos), sem relação com o ganho de capital apurado só no momento da venda. O fato de estar alugado não muda o cálculo do ganho de capital.

Empresa (pessoa jurídica) dona do imóvel comercial segue essas mesmas regras?

Não. Essas regras (isenções, fatores de redução, alíquota de 15%) valem para pessoa física. Pessoa jurídica apura o ganho de capital de forma diferente, considerando depreciação contábil e as regras do lucro real, presumido ou Simples Nacional aplicáveis à empresa.

Como reduzir o imposto na venda de um imóvel comercial?

Como a isenção por reinvestimento não se aplica, as alavancas disponíveis são: confirmar se a isenção de imóvel único cabe no seu caso, somar benfeitorias comprovadas ao custo de aquisição e considerar o efeito dos fatores de redução — quanto mais tempo de posse, menor o ganho tributável. No exemplo desta página (comprado por R$ 350.000 em 2017, vendido por R$ 600.000 em 2026), o imposto estimado é R$ 25.713,11.