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13º salário 2026: quando cai, como calcular e quanto é descontado

Datas da 1ª e 2ª parcela do 13º em 2026, fórmula do proporcional, INSS e IRRF com a redução da Lei 15.270/2025, quem tem direito, 13º na demissão e o caso dos aposentados do INSS.

Por Equipe Quanto Rende 9 min de leitura

Resposta curta: o 13º salário de 2026 é pago em duas parcelas. A 1ª, até 30 de novembro, é metade do salário e vem sem descontos. A 2ª, até 20 de dezembro, traz o restante, já com o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Quem não trabalhou o ano todo recebe 1/12 do salário por mês trabalhado. Em 2026 há uma novidade: a redução do IR que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 também vale para o 13º.

Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora de 13º salário. Abaixo estão as regras, com os artigos de lei de onde cada uma sai.

Quem tem direito ao 13º salário

O 13º, chamado na lei de gratificação de Natal, foi criado pela Lei 4.090/1962 e é garantido pela Constituição (art. 7º, VIII). Têm direito:

  • Empregados com carteira assinada (CLT), inclusive em contrato de experiência ou por prazo determinado.
  • Empregados domésticos: a Lei Complementar 150/2015 (art. 19) manda aplicar a eles as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
  • Trabalhadores intermitentes: recebem o 13º proporcional ao fim de cada período de prestação de serviço, junto com a remuneração (CLT, art. 452-A, § 6º).
  • Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, na forma de abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). Esse caso tem calendário próprio, explicado mais abaixo.

Não recebem 13º: quem trabalha como PJ ou autônomo sem vínculo de emprego, estagiários (a lei do estágio não prevê o benefício) e quem recebe o BPC/Loas, que é benefício assistencial e não previdenciário.

Quando cai o 13º em 2026

A Lei 4.749/1965 define os prazos:

ParcelaPrazo legalEm 2026
1ª parcela (adiantamento)entre fevereiro e 30 de novembroaté segunda-feira, 30/11
2ª parcelaaté 20 de dezembro20/12 é domingo: na prática, até sexta, 18/12
Adiantamento nas fériasse pedido em janeirojunto com o pagamento das férias

Três detalhes que costumam gerar dúvida:

  1. A empresa pode pagar antes. A lei dá um prazo final, não uma data fixa. Muitas empresas pagam a 1ª parcela antes de novembro. O que a lei não permite é deixar tudo para dezembro: a 1ª parcela tem de sair até 30 de novembro.
  2. A empresa não precisa pagar todo mundo no mesmo mês (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 1º).
  3. O adiantamento nas férias depende de pedido em janeiro. Quem pediu e tirou férias entre fevereiro e novembro já recebeu a 1ª parcela, e em dezembro só vem a 2ª.

Como calcular o 13º salário

A regra está no art. 1º da Lei 4.090/1962: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. A fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

13º bruto = (salário de dezembro + média das variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados

Ano completo: quem trabalhou de janeiro a dezembro recebe um salário inteiro. Com salário de R$ 3.000, o 13º bruto é de R$ 3.000.

Proporcional: quem foi admitido em 10 de junho trabalhou 21 dias em junho, então junho conta. De junho a dezembro são 7 meses: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 de 13º bruto. Se a admissão tivesse sido em 20 de junho, seriam só 11 dias em junho, e a conta cairia para 6 meses.

Faltas: faltas legais e justificadas, como atestado médico, licença-casamento ou doação de sangue, não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). Faltas injustificadas podem fazer um mês ficar abaixo de 15 dias trabalhados e deixar de contar.

Salário variável: horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade entram no 13º. O Decreto 10.854/2021 (art. 77) manda calcular a parte variável em 1/11 da soma dos valores variáveis devidos até novembro e somar ao salário fixo. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro incluído e acerta a diferença, para mais ou para menos.

Os descontos: por que a 2ª parcela é menor

A 1ª parcela vem limpa. Os descontos do 13º inteiro saem todos da 2ª parcela:

  • INSS: é devido quando a última parcela é paga (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º) e é calculado em separado do salário de dezembro (art. 216, § 1º), com a tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55; teto de R$ 988,09.
  • Imposto de Renda: o Regulamento do Imposto de Renda (art. 700) diz que não há retenção sobre antecipações, que o imposto incide sobre o valor integral no mês da quitação e que a tributação é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos. Ou seja, o 13º não se soma ao salário de dezembro e não aparece no ajuste da declaração anual.

O IRRF do 13º usa a tabela mensal da Receita Federal. Da base, saem o INSS do 13º e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se ele for maior.

A redução do IR de 2026 também vale para o 13º

A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto mensal que zera o IR de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000. O texto não deixa dúvida sobre o 13º: o § 3º do art. 3º-A que ela incluiu na Lei 9.250/1995 diz que a redução “também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário”.

Na prática:

  • 13º bruto de até R$ 5.000: IR zero.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: o imposto da tabela é reduzido em R$ 978,62 − 0,133145 × valor bruto do 13º.
  • Acima de R$ 7.350: sem redução.

A Receita publicou exemplos de aplicação da lei para o salário mensal; a conta do 13º é a mesma, feita sobre o valor do 13º. Um efeito pouco comentado: como a redução olha para o 13º bruto, quem trabalhou só parte do ano pode ficar isento mesmo com salário acima de R$ 5.000. Um salário de R$ 8.000 com 5 meses de casa gera 13º bruto de R$ 3.333,33, sem IR.

Exemplos de 13º em 2026

Ano completo, sem dependentes e sem variáveis:

Salário1ª parcelaINSSIRRF2ª parcelaTotal líquido
R$ 1.621R$ 810,50R$ 121,58R$ 0,00R$ 688,92R$ 1.499,42
R$ 3.000R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 4.500R$ 2.250,00R$ 431,51R$ 0,00R$ 1.818,49R$ 4.068,49
R$ 6.000R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,39R$ 4.973,39
R$ 8.000R$ 4.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 2.040,64R$ 6.040,64
R$ 10.000R$ 5.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55R$ 2.442,36R$ 7.442,36

Passo a passo do salário de R$ 6.000: o INSS do 13º é de R$ 641,51. Como ele é maior que o desconto simplificado de R$ 607,20, a base do IR fica em R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Pela tabela, o imposto é de R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85. A redução de 2026 é de R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. O IRRF final é de R$ 385,10, e a 2ª parcela fica em R$ 3.000 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39. Com dois dependentes, o IRRF cai para R$ 280,83.

13º na demissão

Quem sai da empresa antes de dezembro recebe o 13º proporcional na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês da saída, em todas as formas de desligamento menos a dispensa por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). Isso inclui pedido de demissão, dispensa sem justa causa, acordo (art. 484-A da CLT) e fim de contrato por prazo determinado (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 3º). A aposentadoria que encerra o contrato também garante o proporcional.

Se a 1ª parcela já foi paga e o contrato termina antes de dezembro, a empresa desconta o adiantamento do 13º proporcional e, se não bastar, de outras verbas da rescisão (Lei 4.749/1965, art. 3º). Para ver o 13º junto com as outras verbas, use a calculadora de rescisão trabalhista.

Aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados, pensionistas e quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano têm direito ao abono anual, o “13º do INSS” (Lei 8.213/1991, art. 40). Em 2026, porém, o calendário mudou:

  • O Decreto 12.884/2026 antecipou o abono: a 1ª parcela (50% do benefício de abril) foi paga com a folha de abril, de 24/4 a 8/5, e a 2ª, com a folha de maio, de 25/5 a 8/6. Quem já recebia o benefício nessa época não tem 13º para receber no fim do ano.
  • Quem passou a receber o benefício depois da antecipação recebe o 13º com a folha de novembro, paga de 24/11 a 7/12, conforme o final do cartão de benefício (INSS). Em benefícios temporários ou concedidos depois da antecipação, o valor é proporcional ao período recebido.
  • BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia não dão direito a 13º.

O extrato com o valor pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS, em “Extrato de pagamento”.

O que fazer com o dinheiro do 13º

Antes de pensar em rendimento, vale usar o 13º para quitar dívidas caras, como cartão de crédito e cheque especial, que custam bem mais do que qualquer aplicação rende. Sem dívidas, o 13º é uma boa oportunidade para montar ou completar a reserva de emergência. Se o dinheiro tem destino certo no começo do ano, como IPVA, IPTU e material escolar, uma aplicação de liquidez diária que pague perto de 100% do CDI evita deixar o valor parado na conta. Dá para ver quanto o valor rende por mês em cada opção.

Fontes

Conteúdo educativo, conferido na legislação em 22/10/2026. O valor exato do seu 13º está no holerite; em caso de divergência, procure o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quando cai o 13º salário em 2026?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro (segunda-feira) e a 2ª até 20 de dezembro (domingo), conforme a Lei 4.749/1965. Como a lei diz 'até' e 20 de dezembro cai num domingo, a 2ª parcela costuma sair até sexta-feira, 18 de dezembro.

Qual o valor do 13º para quem ganha um salário mínimo em 2026?

Com o ano completo, o 13º bruto é de R$ 1.621,00. A 1ª parcela é de R$ 810,50, sem descontos. A 2ª parcela é de R$ 688,92, porque o INSS de R$ 121,58 sai dela. Não há Imposto de Renda.

O 13º salário é isento de Imposto de Renda em 2026?

Para 13º bruto de até R$ 5.000, sim: a Lei 15.270/2025 manda aplicar ao 13º a mesma redução do imposto mensal, que zera o IR até esse valor. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial, e acima disso o imposto segue a tabela normal.

Aposentado do INSS ainda recebe 13º em 2026?

A maioria já recebeu. O Decreto 12.884/2026 antecipou o abono anual de 2026 para os pagamentos de abril e maio. Quem começou a receber o benefício depois da antecipação recebe o 13º com a folha de novembro, paga de 24/11 a 7/12, segundo o INSS. BPC/Loas não dá direito a 13º.

Quem pediu demissão recebe 13º?

Sim. O 13º proporcional é devido em todas as formas de saída, exceto a dispensa por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). Se a 1ª parcela já foi paga, ela é descontada do valor da rescisão.