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Calculadora de 13º Salário 2026

Resposta rápida: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500,00 na 1ª parcela (sem descontos, até 30/11) e R$ 1.251,40 na 2ª (até 20/12), num total líquido de R$ 2.751,40.

Tabelas de INSS e IRRF de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, que também vale para o 13º.

Por Equipe Quanto Rende Regras conferidas na legislação em 22/10/2026

Simulação educativa, não um cálculo oficial. O valor exato está no seu holerite. Convenções coletivas, faltas injustificadas, afastamentos, pensão alimentícia e outros descontos podem mudar o resultado.

Calcule seu 13º salário

Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.

Horas extras, comissões, adicional noturno habituais.

13º líquido total

R$ 2.751,40

de R$ 3.000,00 bruto (12/12 de R$ 3.000,00)

1ª parcela (até 30/11)

R$ 1.500,00

Sem desconto de INSS ou IR.

2ª parcela (até 20/12)

R$ 1.251,40

Já com INSS e IRRF de todo o 13º.

13º brutoR$ 3.000,00
(-) 1ª parcela já paga- R$ 1.500,00
(-) INSS sobre o 13º- R$ 248,60
(-) IRRF sobre o 13ºBase R$ 2.392,80 (desconto simplificado); tabela R$ 0,00, redução 2026 R$ 0,00- R$ 0,00
(=) 2ª parcelaR$ 1.251,40

Simulação educativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. A empresa pode calcular a 1ª parcela sobre o salário do mês anterior; a diferença é acertada na 2ª parcela.

13º salário de 2026 por faixa (ano completo, sem dependentes)

Salário 1ª parcela (-) INSS (-) IRRF 2ª parcela Total líquido
R$ 1.621,00 R$ 810,50 - R$ 121,58 - R$ 0,00 R$ 688,92 R$ 1.499,42
R$ 2.500,00 R$ 1.250,00 - R$ 200,69 - R$ 0,00 R$ 1.049,31 R$ 2.299,31
R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 - R$ 248,60 - R$ 0,00 R$ 1.251,40 R$ 2.751,40
R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 - R$ 368,60 - R$ 0,00 R$ 1.631,40 R$ 3.631,40
R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 - R$ 501,51 - R$ 0,00 R$ 1.998,49 R$ 4.498,49
R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 - R$ 641,51 - R$ 385,10 R$ 1.973,39 R$ 4.973,39
R$ 7.000,00 R$ 3.500,00 - R$ 781,51 - R$ 754,74 R$ 1.963,75 R$ 5.463,75
R$ 8.000,00 R$ 4.000,00 - R$ 921,51 - R$ 1.037,85 R$ 2.040,64 R$ 6.040,64
R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 - R$ 988,09 - R$ 1.569,55 R$ 2.442,36 R$ 7.442,36
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 - R$ 988,09 - R$ 2.944,55 R$ 3.567,36 R$ 11.067,36

Sem horas extras, sem dependentes e sem pensão alimentícia. IRRF com a redução da Lei 15.270/2025.

Como o 13º salário é calculado

O 13º (gratificação de Natal) corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro; com 14 dias ou menos, ele não entra (Lei 4.090/1962, art. 1º). Faltas legais e justificadas não reduzem a conta (art. 2º da mesma lei).

A fórmula é:

13º bruto = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados

Quem trabalhou o ano inteiro recebe, então, um salário cheio. Quem entrou no meio do ano recebe a fração correspondente. Um exemplo: admitido em 10 de junho, você trabalhou 21 dias em junho, e o mês conta. De junho a dezembro são 7 meses: com salário de R$ 3.000, o 13º bruto é R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00.

1ª e 2ª parcela: prazos e o que é descontado

A Lei 4.749/1965 divide o pagamento em duas partes:

  • 1ª parcela (adiantamento): metade do salário do mês anterior, paga entre fevereiro e 30 de novembro. Se você pediu em janeiro, ela vem junto com as férias. A empresa não precisa pagar todos os empregados no mesmo mês.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. É o 13º inteiro, menos o adiantamento, menos o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total.

Por isso a 1ª parcela vem "cheia" e a 2ª vem menor. Não há retenção de IR nas antecipações e o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação (RIR/2018, art. 700). O INSS do 13º também só é devido no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).

INSS sobre o 13º

O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva mensal de 2026, mas é calculado em separado, só sobre o valor bruto do 13º, sem somar com o salário de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).

Faixa (2026)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
Acima de R$ 8.475,55Teto de R$ 988,09

Fonte: tabela de contribuição mensal do INSS. Num 13º de R$ 3.000, o INSS é de R$ 248,60; num de R$ 10.000, para no teto de R$ 988,09.

Imposto de Renda sobre o 13º em 2026

O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês e não entra no ajuste da declaração anual (RIR/2018, art. 700). O cálculo segue quatro passos:

  1. Deduções: INSS do 13º mais R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que for maior. As deduções têm de corresponder ao próprio 13º.
  2. Base: 13º bruto menos as deduções.
  3. Tabela mensal: isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; 27,5% acima disso, sempre menos a parcela a deduzir (Receita Federal, tabelas de 2026).
  4. Redução de 2026: a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto mensal e determinou, no § 3º do novo art. 3º-A da Lei 9.250/1995, que ela também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º. Se o 13º bruto é de até R$ 5.000, o imposto é zerado; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 − 0,133145 × 13º bruto; acima de R$ 7.350, não há redução.

Exemplo com salário de R$ 6.000 e ano completo: o INSS é de R$ 641,51, maior que o desconto simplificado, então a base é R$ 5.358,49. Pela tabela, o imposto seria de R$ 564,85. A redução é de 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, e o IRRF final fica em R$ 385,10. A 2ª parcela é de R$ 1.973,39 e o total líquido, R$ 4.973,39. Com dois dependentes, o IRRF cai para R$ 280,83.

Como a redução usa o valor bruto do 13º, quem trabalhou só parte do ano tende a ter um 13º menor e, portanto, mais chance de ficar isento, mesmo que o salário mensal passe de R$ 5.000.

Horas extras, comissões e outras variáveis

Quem recebe parte do salário de forma variável tem essa parte incluída no 13º. O Decreto 10.854/2021 (art. 77) manda calcular a parte variável em 1/11 da soma dos valores variáveis devidos até novembro e somar ao salário fixo. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta incluindo dezembro (1/12 do total do ano) e paga ou desconta a diferença. Na calculadora, informe a média mensal das variáveis: com salário de R$ 2.500 e média de R$ 500 em horas extras, o 13º bruto é de R$ 3.000,00.

O que esta calculadora não cobre

Faltas injustificadas (que podem tirar um mês da conta quando você fica abaixo de 15 dias trabalhados), pensão alimentícia, previdência privada dedutível, afastamentos pelo INSS e regras de convenção coletiva ficam de fora. A calculadora também considera a 1ª parcela como metade do 13º bruto; na prática, a empresa paga metade do salário do mês anterior e acerta a diferença na 2ª parcela. Para o 13º na rescisão, use a calculadora de rescisão trabalhista.

Fontes oficiais

Dúvidas sobre o 13º salário

Quando cai o 13º salário em 2026?

Pela Lei 4.749/1965, a 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Em 2026, 30 de novembro cai numa segunda-feira e 20 de dezembro num domingo. Como a lei diz "até" essas datas e não prevê adiamento, o dinheiro precisa estar na conta antes do prazo; na prática, a 2ª parcela costuma sair até sexta-feira, 18 de dezembro. Quem pediu em janeiro recebe a 1ª parcela junto com as férias.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Exemplo: salário de R$ 3.000 e 7 meses de casa dão R$ 1.750,00 de 13º bruto.

A 1ª parcela do 13º tem desconto?

Não. A 1ª parcela é metade do salário e vem sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O RIR/2018 (art. 700) diz que não há retenção de IR nas antecipações, e o INSS do 13º só é devido no pagamento da última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º). Os dois descontos, calculados sobre o 13º inteiro, saem da 2ª parcela.

Por que a 2ª parcela do 13º é menor que a 1ª?

Porque o INSS e o IRRF de todo o 13º saem da 2ª parcela. Com salário de R$ 3.000 e ano completo, a 1ª parcela é R$ 1.500,00 e a 2ª fica em R$ 1.251,40, com R$ 248,60 de INSS descontados.

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda no 13º em 2026?

Não. A Lei 15.270/2025 incluiu na Lei 9.250/1995 o art. 3º-A, cujo § 3º manda aplicar a redução do imposto também ao 13º. Um 13º de até R$ 5.000 fica com IRRF zero; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 a redução é parcial; acima disso vale a tabela normal. Num 13º de R$ 5.000, o único desconto é o INSS de R$ 501,51.

O 13º é somado ao salário de dezembro para calcular o IR?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte e é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês (RIR/2018, art. 700, III). O INSS também é calculado em separado (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º). Por isso o 13º não "empurra" o salário de dezembro para uma faixa mais alta.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Entram, se forem habituais. Pelo Decreto 10.854/2021 (art. 77), a parte variável é calculada em 1/11 da soma das variáveis devidas até novembro e somada ao salário fixo; até 10 de janeiro a empresa revê o cálculo incluindo dezembro e acerta a diferença. A calculadora usa a média mensal que você informar.

Quem é demitido recebe 13º?

Sim, de forma proporcional, em todas as rescisões menos a dispensa por justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º, e Decreto 10.854/2021, art. 82). Se a 1ª parcela já tinha sido paga, ela é descontada do valor proporcional na rescisão.