Isenção do IR até R$ 5 mil em 2026: como funciona a redução e quanto você paga
Desde janeiro de 2026, quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável mensal não paga IR na fonte, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. Veja a regra da Lei 15.270/2025, a fórmula da redução e exemplos de salário.
Resposta curta: desde janeiro de 2026, quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável por mês não tem Imposto de Renda retido na fonte. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos do que pagaria em 2025. Acima de R$ 7.350, nada muda. A tabela progressiva não foi alterada: a Lei 15.270/2025 criou uma redução aplicada depois do cálculo normal.
Os exemplos deste guia usam a calculadora de salário líquido do site, que segue as tabelas da Receita Federal e foi testada contra os exemplos oficiais publicados pela própria Receita.
Como o IR na fonte é calculado em 2026
São quatro passos:
- Base de cálculo. Do salário bruto, desconte o maior entre:
- as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial etc.); ou
- o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
- Tabela progressiva mensal (Receita Federal, 2026):
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | — | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o rendimento tributável (em geral, o salário bruto), e não sobre a base:
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
- IR retido = imposto da tabela − redução, nunca negativo.
Exemplo passo a passo: salário de R$ 6.000
- INSS 2026 (tabela progressiva, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): R$ 641,51
- Deduções legais (R$ 641,51) > desconto simplificado (R$ 607,20) → usa as deduções legais
- Base: R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49
- Tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
- Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000 = R$ 179,75
- IRRF: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10
A Receita publicou um exemplo com o mesmo salário de R$ 6.000, mas INSS de R$ 649,60; o resultado oficial é R$ 382,88 — a calculadora do site chega exatamente a esse valor com o mesmo dado de entrada.
Quanto cada salário paga em 2026 (e quanto pagaria antes)
Salário bruto, sem dependentes, sem outros descontos. “Antes” usa a tabela de maio de 2025 sem a redução.
| Salário bruto | INSS 2026 | IRRF sem a redução | IRRF 2026 | Economia mensal | Salário líquido 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.036 | R$ 252,92 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | — | R$ 2.783,08 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 | R$ 4.498,49 |
| R$ 5.500 | R$ 571,51 | R$ 436,79 | R$ 190,47 | R$ 246,32 | R$ 4.738,02 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000 | R$ 781,51 | R$ 801,35 | R$ 754,75 | R$ 46,60 | R$ 5.463,74 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 | — | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 1.569,55 | — | R$ 7.442,36 |
Algumas observações:
- Em R$ 5.500, o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior que o INSS (R$ 571,51), então a base usa o simplificado.
- A economia é máxima em R$ 5.000 (R$ 312,89 por mês, ou R$ 3.754,68 em 12 meses de salário) e cai até zerar em R$ 7.350.
- Dependentes continuam valendo. Com 2 dependentes, um salário de R$ 6.000 paga R$ 280,83 de IRRF em vez de R$ 385,10.
Na declaração anual
A redução também existe no ajuste anual, a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026):
| Rendimentos tributáveis no ano | Redução do imposto anual |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis) |
| Acima de R$ 88.200,00 | Sem redução |
A tabela anual do ano-calendário 2026 isenta bases de até R$ 29.145,60 e o desconto simplificado anual passou a ter limite de R$ 17.640,00. A declaração entregue em 2026, referente a 2025, ainda não tem a redução. Para simular a declaração, use a calculadora de IR.
O que mais a Lei 15.270/2025 mudou
Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou duas regras para rendas altas:
- Retenção de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 em um mês, desde janeiro de 2026 (art. 6º-A incluído pela Lei 15.270).
- Tributação mínima anual para quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota que cresce linearmente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão (art. 16-A), a partir do exercício 2027.
Essas regras não afetam quem vive de salário na faixa beneficiada pela redução.
O que não muda
- INSS: segue a tabela progressiva de 7,5% a 14%, com teto de R$ 988,09 em 2026.
- IR sobre investimentos: CDB, Tesouro Direto e fundos continuam com a tabela regressiva de 22,5% a 15%, retida na fonte. LCI, LCA e poupança seguem isentas para pessoa física.
- 13º salário: é tributado exclusivamente na fonte, separado do salário do mês.
- Obrigação de declarar: a isenção na fonte não dispensa a declaração se você se enquadrar em algum critério, como rendimentos tributáveis acima do limite do ano ou bens acima de R$ 800 mil.
Erros comuns
- Aplicar a redução sobre a base de cálculo. A fórmula usa o rendimento tributável (o bruto), não o valor depois do INSS.
- Achar que a faixa de isenção da tabela subiu para R$ 5.000. A tabela continua isentando só bases de até R$ 2.428,80; quem zera o imposto até R$ 5.000 é a redução.
- Esquecer o desconto simplificado. Para salários de até cerca de R$ 5.750 sem dependentes, o simplificado de R$ 607,20 é maior que o INSS.
- Supor que quem ganha R$ 7.000 não ganhou nada. A redução é pequena (R$ 46,60 por mês), mas existe.
- Usar a tabela de 2024. Calculadoras desatualizadas ainda usam isenção até R$ 2.259,20 ou valores que nunca existiram.
Fontes
- Lei 15.270/2025 (redução mensal e anual, tributação de altas rendas)
- Lei 15.191/2025 (tabela progressiva mensal desde maio de 2025)
- Receita Federal — tabelas de 2026 e exemplos de aplicação da Lei 15.270
- INSS — tabela de contribuição mensal 2026
Simulação educativa. Situações com pensão alimentícia, mais de uma fonte pagadora, rendimentos de aluguel ou previdência privada podem ter resultado diferente.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não na fonte. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, a Lei 15.270/2025 concede uma redução de até R$ 312,89 que zera o imposto calculado pela tabela. Antes dessa lei, um salário de R$ 5.000 pagava R$ 312,89 de IRRF por mês.
E quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
Paga menos. A redução é de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento tributável, e diminui até zerar em R$ 7.350. Com salário de R$ 6.000, por exemplo, o IRRF cai de R$ 564,85 para R$ 385,10 por mês (sem dependentes).
A tabela do IR mudou em 2026?
A tabela progressiva mensal continua a mesma de maio de 2025 (isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo). O que mudou foi a criação de uma redução aplicada depois do cálculo pela tabela, prevista na Lei 15.270/2025.
A isenção vale para a declaração anual?
Sim, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Há uma redução anual de até R$ 2.694,15 para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, e uma redução decrescente até R$ 88.200.
O que a lei mudou para quem ganha mais?
A mesma lei criou uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (alíquota crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão) e a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.